Vereadores apontam alcance social de gratuidade no transporte a estudantes universitários

Responsável por participar da elaboração inicial da proposta ainda quando era secretário municipal de Transportes e Mobilidade Urbana, o vereador Alvaro Costa Vieira (Podemos), o Kaká (foto), comemorou a aprovação em primeiro turno do projeto de lei que concede transporte público gratuito para estudantes universitários carentes na sessão ordinária, na terça-feira, dia 14. Segundo ele, o texto inédito na cidade possui um alto alcance social por beneficiar justamente pessoas vulneráveis.

Já o vereador Eliel de Souza (PL), o Eliel Fox (esq)), fez questão de elogiar a prefeita, Priscila Gambale (PSD) pela brilhante iniciativa em prol dos alunos oriundos de famílias carentes locais. Por sua vez, o presidente da Câmara Municipal, Flávio Batista de Souza (Podemos), o Inha, disse que a medida abre caminho para que no futuro outros segmentos da sociedade ferrazense também sejam contemplados. Para ele (foto-abaixo-dir), o Poder Executivo agiu corretamente ao adotar essa decisão de enfrentar a desigualdade social.

Para fazer jus ao benefício do Unilivre, as famílias de estudantes universitários pobres precisam estar devidamente inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) da Prefeitura da cidade. O texto prevê a concessão de até mil bilhetes a alunos de nível superior de escolas públicas ou privadas. Além disso, os estudantes carentes inscritos no CadÚnico devem morar em Ferraz, ter renda familiar mensal até R$178,00 por pessoa e estar regulamente matriculado e com frequência efetiva em instituições de ensino superior.

Para a obtenção do prêmio, o interessado deverá satisfazer os requisitos estabelecidos na presente lei e formular requerimento à Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade. No documento, necessita constar a declaração de matrícula, ou seja, o horário e o local do curso no qual o aluno está efetivamente estudando e apresentar um comprovante de endereço nominal, de pais ou responsável quando menor como, por exemplo, de água, luz ou telefone com data de vencimento de até três meses.

O estudante universitário precisará ainda comprovar a renda familiar, isto é, uma declaração que o ganho por cada membro da família seja de até R$178,00, emitida pela Secretaria Municipal de Assistência Social, órgão local responsável por gerenciar o CadÚnico.  Além disso, o aluno para receber o Unilivre terá de atestar que reside ou trabalha a uma distância de, no mínimo, de 1,5 quilômetros da instituição escolar ou do ponto de interligação com outro serviço público de transporte.

O projeto define ainda que o cartão eletrônico será pessoal, intransferível e acompanhado de documento de identidade oficial com fotografia e utilizado exclusivamente no trajeto da residência ou local de trabalho até o estabelecimento de ensino superior ou do ponto de interligação com outro serviço público de transporte, no turno em que esteja matriculado. O aluno também não poderá deixar de usar o benefício por mais 60 dias, entre outras exigências. A matéria volta a pauta na terça-feira, dia 21.

Por Pedro Ferreira, em 15/12/2021.