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LOA – Lei Orçamentária Anual
Nas Câmaras Municipais, o processo de elaboração e aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA) segue princípios e procedimentos semelhantes aos do nível federal e estadual, mas é aplicado especificamente ao município. Aqui estão os principais aspectos relacionados à LOA nas Câmaras Municipais:
1. Elaboração: O Poder Executivo Municipal, geralmente representado pela prefeitura ou administração municipal, é responsável por elaborar a proposta da LOA para o município. Esse processo envolve a identificação das receitas esperadas, como impostos municipais, transferências estaduais e federais, bem como a alocação de recursos para diferentes áreas e programas.
2. Envio à Câmara Municipal: Após a elaboração, o projeto de LOA é encaminhado à Câmara Municipal para análise e aprovação. Essa etapa geralmente ocorre no final do ano, antes do início do exercício financeiro seguinte.
3. Análise e Discussão: Na Câmara Municipal, o projeto de LOA passa por um processo de análise e discussão pelos vereadores. Podem ocorrer audiências públicas para envolver a comunidade na elaboração do orçamento, garantindo a participação popular e a transparência no processo.
4. Emendas: Os vereadores têm o direito de propor emendas ao projeto de LOA, que são alterações no orçamento proposto pelo Executivo. As emendas podem ser usadas para realocar recursos entre programas e projetos, desde que estejam de acordo com as normas legais.
5. Aprovação: A LOA municipal é aprovada quando a maioria dos vereadores vota a favor do projeto, geralmente em sessões legislativas específicas para esse fim. Após a aprovação, a LOA torna-se lei e entra em vigor no início do ano fiscal seguinte.
6. Execução: Após a aprovação da LOA, o Poder Executivo municipal é responsável por executar o orçamento de acordo com o que foi estabelecido na lei. Isso inclui a gestão dos gastos públicos, a prestação de contas à Câmara Municipal e a apresentação de relatórios sobre a execução orçamentária ao longo do ano.
A Lei Orçamentária Anual é essencial para a gestão financeira dos municípios, pois determina como os recursos públicos serão utilizados para atender às necessidades da comunidade local. Ela também contribui para a transparência e a prestação de contas na administração pública municipal.