Pessoas condenadas com sentença definitiva pela justiça, ou seja, com decisão judicial transitada em julgado pelos crimes de feminicídio ou de violência doméstica e familiar contra a mulher não poderão ser admitidas para cargos públicos de provimento efetivo ou de livre nomeação. A vedação faz parte do projeto de lei nº0060/2025 de autoria da vereadora Selma Francisca dos Santos (Republicanos), a Professora Selma.
O texto já foi inclusive aprovado em primeiro turno na sessão ordinária na terça-feira, dia 12. Com isso, a matéria da parlamentar espera agora ser apreciada em segunda e última discussão, o que poderá ocorrer na próxima terça-feira, dia 19, a partir das 9h, para depois ser sancionado ou não do Poder Executivo. Para a autora, trata-se de um projeto necessário e urgente. Segundo ela (foto), o serviço público não ser o espaço para agressores de mulheres. “O homem precisa reconhecer o seu lugar e proteger a sua esposa”, diz.
De acordo com a proposta, o agente público nomeado no cargo de secretário municipal ou servidor ocupante de cargo em comissão que durante o exercício da atividade vier a ser condenado com trânsito em julgado pelos crimes mencionados acima deverá ser exonerado imediatamente, assim que a autoridade competente tiver ciência do fato. Por outro lado, a proibição de nomeação prevista na presente lei vai vigorar a partir da condenação final e persistirá até que ocorra a reabilitação criminal.
Na prática, antes da nomeação ou posse, o interessado deverá apresentar ao departamento de Recursos Humanos (RH) do respectivo órgão as certidões de antecedentes criminais das esferas estadual e federal, como condição para o ato. Enfim, constatada a existência de condenação criminal definitiva que impeça a nomeação nos termos desta lei, a autoridade responsável deverá abster-se de realizar a admissão ou anular tal ato caso já tenha sido efetuado. Qualquer pessoa poderá fazer a denúncia.
Garantia
Já os departamentos de RH das repartições públicas direta e indireta dos Poderes Executivo e Legislativo, por sua vez, são responsáveis por solicitar, analisar e manter arquivados os documentos necessários ao cumprimento desta norma. O texto prevê que a guarda e o tratamento dos dados pessoais obedecerão à lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Além disso, o setor competente poderá a qualquer tempo pedir documentação atualizada.
Por Pedro Ferreira, em 13/08/2025.