Prefeito decide vetar projeto que isenta de IPTU imóveis afetados por alagamentos na cidade

Apesar de reconhecer a importância social da medida, o prefeito de Ferraz de Vasconcelos, José Carlos Fernandes Chacon (Republicanos), o Zé Biruta vetou na íntegra o autógrafo nº 2.809 que trata do projeto de lei substitutivo que isenta o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de imóveis afetados por enchentes e alagamentos. O texto de autoria inicial do vereador Eliel de Souza (PL), o Eliel Fox (foto) que autoriza o benefício foi aprovado pela Câmara Municipal no dia 4 deste mês.

Para o chefe do Poder Executivo, por tratar-se de um ano eleitoral, a legislação proíbe qualquer administrador público de conceder anistia de tributos e taxas municipais. Por isso, a administração da cidade resolveu propor o veto total a matéria originária da Casa. Agora, a mensagem deverá ser lida em plenário na próxima sessão ordinária, na segunda-feira, dia 1º, a partir das 9h, para depois seguir para análise das comissões competentes. Já os vereadores podem aceitar ou derrubar a decisão do prefeito em única discussão.

Pelo substitutivo da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), o benefício só poderá ser concedido ao proprietário da residência até o valor de R$20 mil de IPTU por exercícios, ou seja, por cada ano e por imóvel. Na prática, a possível remissão seria referente ao crédito tributário relativo ao exercício seguinte ao da ocorrência da enchente ou do alagamento. Com isso, o ato administrativo implicaria na restituição da importância recolhida a título de IPTU, na forma regulamentar.

Por outro lado, para comprovar, de fato, a concessão do benefício, o projeto de lei substitutivo prevê que a Prefeitura Municipal fará relatórios contendo a lista de imóveis edificados atingidos por enchentes e alagamentos. No fundo, nos levantamentos devem aparecer os danos físicos ou nas instalações elétricas ou hidráulicas decorrentes da invasão de água. Além disso, a proposta contempla ainda a destruição de alimentos, móveis e eletrodomésticos.

Por Pedro Ferreira, em 28/05/2020.