Por estar sendo constantemente procurado por cidadãos prejudicados, o vereador José Juca de Araújo Neto (PSC), o Juca do São Judas (foto), cobrou de novo da Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos alteração no parágrafo segundo do artigo 16, da lei complementar nº320/2017, que dispõe sobre o Código Tributário do Município (CTM). Com isso, ele quer que a área construída do imóvel deixe de ser de até 120 metros quadrados para a concessão da isenção no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) a aposentados, pensionistas ou a pessoas com deficiência física ou mental.
A mudança pontual do CTM foi solicitada por intermédio de uma indicação para à prefeita municipal, Priscila Gambale (Podemos), na sessão ordinária desta terça-feira, dia 28. Para ele, essa modificação na citada norma é muito importante para aliviar o bolso dos contribuintes dos três segmentos na cidade. A última cobrança do vereador ocorreu em junho do ano passado. Na opinião dele, a renúncia tributária poderá ser compensada, por exemplo, com o avanço do processo de regularização fundiária. “Sem recurso financeiro para pagar o IPTU, as pessoas temem perder os seus imóveis”, alertou.
Além disso, de acordo com o vereador, para complicar mais ainda a vida dos munícipes enquadrados nesta condição, ou seja, que podem ter o IPTU anistiado, estão sendo notificados para pagar o tributo atrasado, justamente, por não ter dinheiro para quitar a dívida com os cofres públicos locais. “Outra exigência absurda no meu modesto entendimento é cobrar também a apresentação de planta dos imóveis”, criticou Juca do São Judas. “Se o dono não possui grana para honrar o IPTU imagine para mandar fazer a planta de conservação, que custa em média R$5 mil?”, questionou.
Pelo artigo 16, do CTM, estão sendo isentos do IPTU os proprietários, os titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título, de um único imóvel, de uso exclusivo residencial que seja morador do referido patrimônio, que, por sua vez, atende também aos seguintes requisitos: ter idade igual ou superior a 65 anos, ser aposentado ou pensionista e ser portador de deficiência física ou mental. Já o tamanho da área total do terreno não poderá exceder os 300 metros quadrados. Por ano, a renúncia fiscal com o benefício gira em torno de R$180 mil.
Teto
Além disso, os beneficiários enquadrados têm de comprovar obrigatoriamente renda mensal bruta de até três salários mínimos, isto é, como única fonte de renda, incluindo-se as demais pessoas que residam no imóvel. Por outro lado, os interessados deverão requerer o benefício anualmente, pessoalmente ou por meio de procurador constituído até 60 dias contados do recebimento do carnê junto à Secretaria Municipal da Fazenda. Este ano, Ferraz estima arrecadar mais de R$30 milhões com o IPTU.
Por Pedro Ferreira, em 28/05/2024.