Uma emenda substitutiva ao parágrafo único do artigo 10 da lei municipal nº 3.380, de 06 de agosto de 2019 estabelece que a obrigatoriedade de substituição da frota de táxis e demais requisitos relacionados à idade máxima dos veículos só poderão ser exigidos pela Prefeitura Municipal para expedição ou renovação do alvará após o dia 1º de janeiro de 2023. A mudança é assinada pelos vereadores Osni Angelo Pasquarelli (PDT), o Ní, e Derneval Jardim (PL), o Deí (esq).
Pela legislação em vigor, a idade máxima da frota de táxis na cidade é de oito anos de vida útil, contados a partir do ano de fabricação e, portanto, esse prazo venceu em agosto passado. Enfim, caso essa alteração não seja aprovada em única discussão e depois sancionada pela prefeita, Priscila Gambale (PSD), a categoria não poderá renovar o alvará ou solicitar a expedição de uma nova licença de funcionamento no início do ano que vem. A apreciação dos textos poderá ocorrer nesta terça-feira, dia 21, após às 9h.
Já a proposta original que modificava o artigo 10 da matéria de autoria do Poder Executivo previa que as exigências citadas acima só seriam pedidas pelo setor competente da municipalidade, a partir de 1º de janeiro de 2024. Essa alteração tem como autor o vereador petista, Claudio Ramos Moreira. Apresentada em agosto deste ano, a mudança no texto leva em consideração os efeitos da crise econômica agravados, sobretudo, neste período de pandemia.
Ainda, de acordo com o petista (foto), no momento, Ferraz de Vasconcelos possui 189 taxistas cadastrados de um limite máximo de 200 profissionais, conforme estabelece a lei citada acima. Na prática, deste total, de acordo com um levantamento realizado até o começo de outubro junto a Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade Urbana, 141 já renovaram os seus alvarás, 36 taxistas estariam pendentes e 12 em fase de transferência.
Por Pedro Ferreira, em 20/12/2021.