Emenda substitutiva estende prazo para troca obrigatória da frota de táxis na cidade

Uma emenda substitutiva ao parágrafo único do artigo 10 da lei municipal nº 3.380, de 06 de agosto de 2019 estabelece que a obrigatoriedade de substituição da frota de táxis e demais requisitos relacionados à idade máxima dos veículos só poderão ser exigidos pela Prefeitura Municipal para expedição ou renovação do alvará após o dia 1º de janeiro de 2023. A mudança é assinada pelos vereadores Osni Angelo Pasquarelli (PDT), o Ní, e Derneval Jardim (PL), o Deí (esq).

Pela legislação em vigor, a idade máxima da frota de táxis na cidade é de oito anos de vida útil, contados a partir do ano de fabricação e, portanto, esse prazo venceu em agosto passado. Enfim, caso essa alteração não seja aprovada em única discussão e depois sancionada pela prefeita, Priscila Gambale (PSD), a categoria não poderá renovar o alvará ou solicitar a expedição de uma nova licença de funcionamento no início do ano que vem. A apreciação dos textos poderá ocorrer nesta terça-feira, dia 21, após às 9h.

Já a proposta original que modificava o artigo 10 da matéria de autoria do Poder Executivo previa que as exigências citadas acima só seriam pedidas pelo setor competente da municipalidade, a partir de 1º de janeiro de 2024. Essa alteração tem como autor o vereador petista, Claudio Ramos Moreira. Apresentada em agosto deste ano, a mudança no texto leva em consideração os efeitos da crise econômica agravados, sobretudo, neste período de pandemia.

Ainda, de acordo com o petista (foto), no momento, Ferraz de Vasconcelos possui 189 taxistas cadastrados de um limite máximo de 200 profissionais, conforme estabelece a lei citada acima. Na prática, deste total, de acordo com um levantamento realizado até o começo de outubro junto a Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade Urbana, 141 já renovaram os seus alvarás, 36 taxistas estariam pendentes e 12 em fase de transferência.

Por Pedro Ferreira, em 20/12/2021.