Emenda substitutiva estende prazo para troca obrigatória da frota de táxis na cidade

Uma emenda substitutiva ao parágrafo único do artigo 10 da lei municipal nº 3.380, de 06 de agosto de 2019 estabelece que a obrigatoriedade de substituição da frota de táxis e demais requisitos relacionados à idade máxima dos veículos só poderão ser exigidos pela Prefeitura Municipal para expedição ou renovação do alvará após o dia 1º de janeiro de 2023. A mudança é assinada pelos vereadores Osni Angelo Pasquarelli (PDT), o Ní, e Derneval Jardim (PL), o Deí (esq). (mais…)

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