Até o ano passado, o pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) precisaria ser feito obrigatoriamente à vista para Prefeitura da cidade, conforme estabelece a lei complementar nº 320, de 2 de outubro de 2017, o chamado Código Tributário Municipal (CTM). Em contrapartida, a partir de janeiro deste ano, o interessado passou a poder quitar o tributo em cinco parcelas mensais e sucessivas. Em Ferraz, a alíquota incide sobre 2,5% do valor venal do imóvel.
Agora, o projeto de lei complementar nº032/2023 que altera o caput (regulamento) e o inciso IV do artigo 48-A do CTM, vai permitir a quitação do ITBI em até 12 parcelas mensais e sucessivas a serem definidas pela Secretaria Municipal da Fazenda. O texto poderá ser votado em primeiro turno na sessão ordinária, na terça-feira, dia 9, a partir das 9h. Em compensação, o valor de cada cota não poderá ser inferior a duas Unidades Fiscais do Município (UFMs), o equivalente hoje a R$254,08.
Para o autor da matéria, vereador Claudio Ramos Moreira (PT), a mudança visa beneficiar, sobretudo, o contribuinte e aumentar a arrecadação local, já que com o maior número de parcelas, a medida tende a estimular o interessado a querer regularizar a sua propriedade junto a administração da cidade e ao Cartório de Registro de Imóveis, em Poá. “Na prática, por ser normalmente um percentual elevado, a nossa população tem dificuldade para honrar esse compromisso mesmo sendo parcelado em 12 vezes”, diz.
Além disso, o petista (foto) apresentou o projeto de lei complementar criando o artigo 37-A no CTM. A nova redação objetiva isentar o pagamento de ITBI sobre imóveis oriundos do processo de regularização fundiária realizado em áreas definidas como Zonas Especiais de Interesse Social (Zeis). Enfim, a modificação prevista contempla famílias de baixa renda. Essa matéria ainda não tem data para ser apreciada pelo plenário da Casa. Em 2022, Ferraz arrecadou R$5,9 milhões com o ITBI.
Por Pedro Ferreira, em 04/05/2023.