Cobrada, Prefeitura estuda mudanças nos critérios da isenção do IPTU para aposentados, pensionistas e pessoas com deficiência

Alvo de duas sugestões apresentadas e de outros questionamentos nos últimos anos pelo vereador José Juca de Araújo Neto (MDB), o Juca do São Judas (foto), as modificações no artigo 16 do Código Tributário Municipal (CTM), que dispõe sobre a concessão de isenção no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para aposentados, pensionistas e pessoas com deficiência física e mental podem sair do papel a partir do ano que vem. Na prática, a renúncia de receita fiscal já consta inclusive no texto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2025.

O assunto voltou a ser cobrado pelo parlamentar durante a audiência pública presencial e virtual (foto) para discutir e analisar o projeto de lei nº 0174/2024 que trata da elaboração da LDO, na quarta-feira, dia 12, na Câmara Municipal, no centro da cidade. Em resposta, o titular da pasta da Fazenda, Pedro Paulo Teixeira Junior, afirmou que o Palácio da Uva Itália estuda, por exemplo,  reduzir o critério da idade de 65 para 60 anos e aumentar o da renda mensal bruta familiar dos atuais três salários mínimos para quatro. Para compensar a perda de receita, o Poder Executivo aposta na redução da inadimplência.

Além disso, o secretário assegurou que pretende propor ainda uma alteração na exigência relacionada ao tamanho do imóvel e, sobretudo, da área construída, hoje, de até 120 metros quadrados, entretanto, não mencionou para quanto iria o novo espaço edificado. Aliás, esse critério é o que mais está dificultando a concessão do benefício, tendo em vista, que a norma prevê uma única casa exclusivamente como moradia até 120 metros quadrados. Juca do São Judas, por sua vez, sugeriu até 200 metros quadrados. Já o tamanho do terreno permaneceria em  300 metros quadrados.

Por isso, o vereador Juca do São Judas tem batido nessa tecla, ou seja, ao aumentar o tamanho da área construída muito mais gente seria beneficiada com a isenção do IPTU que precisa ser requerida 60 dias antes do recebimento do carnê. “Na realidade, tenho recebido inúmeros munícipes reclamando desse critério e, portanto, o governo municipal necessita ter um olhar mais atencioso com essa questão e, com isso, ajudar mais pessoas enquadradas no processo de anistia do IPTU”, diz. Por ano, a Prefeitura Municipal deixa de arrecadar cerca de R$180 mil com esse tipo de renúncia fiscal.

                                                                                                                                              Atualização

No ano que vem e no subsequente, a Prefeitura Municipal estima contemplar 350 donos de imóveis com a isenção do tributo, porém, em 2027, esse percentual poderá chegar a 3,5 mil beneficiários, fruto da futura atualização do CTM, cujo a última ocorreu em 2017. De acordo com o secretário da Fazenda, no momento, a administração local está preparando o edital do chamamento público para viabilizar a contratação de uma empresa especializada no tema. Com isso, a expectativa é que a revisão seja iniciada em 2025. Por tratar-se de lei tributária para entrar em vigor precisa obedecer os princípios da noventena e da anualidade, isto é, após três meses da promulgação e no seguinte.

Para Pedro Teixeira (foto), a vindoura reformulação completa do CTM, ou seja, da lei complementar municipal nº320/2017 visa uniformizar toda a legislação tributária em único documento legal e, ao mesmo tempo, desburocratizar o serviço em benefício do cidadão e da própria administração pública local. Ainda, na opinião dele, o atual conjunto de leis separadas sobre o assunto acaba contribuindo para atrapalhar o andamento cotidiano da gestão pública municipal. Segundo ele, o ideal é que a legislação seja revisada a cada quatro anos.

Por Pedro Ferreira, em 13/06/2024.