Com a promulgação da lei nº 3.560, de 10 de junho do corrente, a visita de animais domésticos e de estimação a pacientes internados em hospitais públicos e privados em Ferraz de Vasconcelos já pode ser marcada pelos interessados. O texto de autoria do vereador (foto) Claudio Roberto Squizato (PV) tinha sido aprovado em dois turnos pelo plenário da Câmara Municipal em maio.
Na prática, a chamada Terapia Assistida de Animais (TAA) ou “cãoterapia” contribui no processo de recuperação de pacientes. Pela norma sancionada pelo Poder Executivo, a presença de animais domésticos e de estimação nos hospitais públicos e particulares na cidade para visitar pacientes internados pode ser agendada junto à administração por um período pré-determinado e sob condições previamente estabelecidas pelas unidades.
A autorização, por sua vez, deixa em aberto para que cada unidade hospitalar possa definir critérios próprios. Para efeitos da presente lei, considera-se animal doméstico e de estimação todos os tipos de animais que têm características adequadas para a convivência com seres humanos, isto é, que culturalmente são adotados como animais de companhia e desde que possam interagir com os humanos sem causar nenhum tipo de perigo.
Em contrapartida, o ingresso do animal doméstico e de estimação ficará condicionado à observância das normas previstas na lei, de exigências complementares e permanência seja motivadamente estabelecida por cada instituição, além da prévia autorização do médico do paciente internado. Para tanto, o animal terá de estar acompanhado de algum familiar do internado e de pessoa que cuide do bichinho.
Por outro lado, o transporte dos animais dentro do ambiente hospitalar deverá ser feito em recipientes ou caixas apropriadas para este fim, de acordo com o tamanho e a espécie de cada animal visitante, exceto o caso de cães de grande porte, que precisam estar em guias presas por coleiras (peitorais) e, somente se necessário, com enforcador e focinheiras. Além disso, a permissão de entrada exige, por exemplo, laudo veterinário.
Por Pedro Ferreira, em 21/06/2024.