Com o foco no combate à poluição sonora, sobretudo, a produzida pelo barulho excessivo de motocicletas (grau), a vereadora Selma Francisca dos Santos (Republicanos), a Professora Selma, elaborou o projeto de lei nº0082/2025. Com isso, o texto foi aprovado em dois turnos pelo plenário da Câmara Municipal, na sessão ordinária, na terça-feira, dia 18. Agora, a proposta deve seguir para sanção ou não do Poder Executivo em breve. De acordo com a parlamentar (foto), o ruído exagerado afeta, principalmente, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e idosos acamados.
Pelo projeto, fica proibida a emissão de ruídos sonoros excessivos por motocicletas e veículos similares que decorra de adulteração, modificação, remoção, defeito ou inoperância do silenciador ou do sistema de escapamento, assim como qualquer alteração que resulte em nível de barulho acima dos limites estabelecidos nas normas federais aplicáveis. Neste caso, são automóveis similares motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos de uso diário, dotados de motor a combustão interna e sistema de escapamento.
A aferição do ruído sonoro será realizada com equipamentos calibrados e certificados pelo Inmetro, operados por agentes competentes. O infrator terá direito a contraprova mediante nova perícia técnica. Por outro lado, na impossibilidade de medição imediata, poderá ser lavrado auto de constatação pela existência material de adulteração, tais como descarga livre, ausência ou rompimento de silenciador, sem prejuízo de análise posterior ou reavaliação especializada. A fiscalização caberá aos órgãos municipais competentes, autoridades de trânsito em parceria com a esfera estadual.
O texto prevê multa no valor equivalente a quatro Unidades Fiscais do Município (UFMs), ou R$588,16, caso a infração ocorra no período noturno das 7h às 18h59; seis (R$837,24) no período vespertino das 19h às 21h59; oito (R$1.116,32) das 22h às 6h59 e na reincidência dentro do prazo de 12 meses contados da data da primeira infração, a autoridade competente poderá determinar a remoção do veículo, que permanecerá retido até a regularização do sistema de escapamento e a comprovação de vistoria. Além da multa, o agente poderá pedir a retenção imediata do veículo até a regularização.
Por Pedro Ferreira, em 19/11/2025.