Vereador quer saber número de famílias ferrazenses isentas do IPTU na cidade

Com a aproximação do vencimento da cota única ou da primeira parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), em 20 de março do corrente, também aumenta a preocupação do vereador Claudio Ramos Moreira (PT), sobre o grau de alcance do limite de isenção do tributo para pessoas carentes na cidade. Por isso, o petista apresentou um requerimento com esse objetivo na sessão ordinária, na terça-feira, dia 11. O texto foi aprovado, por unanimidade, pelo plenário da Casa.

Nele, o parlamentar do Partido dos Trabalhadores (foto) questiona a Prefeitura Municipal a respeito da quantidade de famílias beneficiadas pela isenção prevista no artigo 16 da lei complementar 320/2017, que dispõe sobre o Código Tributário do Município (CTM). O vereador quer saber ainda quantos imóveis com até 120 metros de área construída, estão cadastrados e o número de famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) local também atende os requisitos da anistia de IPTU.

No fundo, neste último questionamento, o petista indaga se tem morador com idade igual ou superior a 65 anos e, ao mesmo tempo, seja deficiente físico ou mental. Além disso, Claudio Ramos demonstra interesse acerca de quantos imóveis possuem até 200 metros de área construída e se há estudos do Palácio da Uva Itália para alterar o Código Tributário do Município, especialmente, no que se refere a ampliação da isenção de IPTU, isto é, definindo novos parâmetros para a anistia fiscal.

Para ele, a atual exigência do tamanho da área construída, por exemplo, impede que mais pessoas carentes sejam beneficiadas com a isenção do tributo municipal. Em razão disso, ele acredita ser extremamente importante discutir o assunto e, com isso, apresentar mudanças no texto para assim aumentar o número de munícipes contemplados.  Além dele, o vereador José Juca de Araújo Neto (MDB), o Juca do São Judas, também  pressiona o Poder Executivo a modificar esse item.

                                                       Exigências

Pelo artigo 16 do CTM, são isentos do IPTU, os proprietários, os titulares de domínio útil ou possuidores a qualquer título, de um único imóvel, de uso exclusivo residencial, que seja morador do referido bem que atenda um desses requisitos: I- ter 65 anos ou mais; ser aposentado ou pensionista; ser deficiente físico ou mental; possuir renda familiar mensal bruta e única de até três salários mínimos (R$4.554,00) e o imóvel ter até 120 metros de área edificada e tamanho do terreno até 300 metros quadrados. Após receber o carnê, o interessado tem até 60 dias para pedir o benefício.

Por Pedro Ferreira, em 17/02/02/2025.