Em outubro do ano passado, o vereador Claudio Ramos Moreira (PT) pediu por ofício para a Prefeitura de Ferraz um estudo de impacto financeiro de uma eventual mudança na lei municipal 3.500, de 30 de dezembro de 2022, no entanto, até agora não obteve sucesso. A norma dá gratuidade no transporte coletivo a pessoas com deficiência física, visual, auditiva e mental, de grau severo que comprometam a respectiva capacidade de trabalho, exceto para menores de 16 anos, e exclusivamente morem em Ferraz.
Agora, o petista (foto) resolveu apresentar um requerimento com o mesmo teor, ou seja, cobrando uma análise financeira sobre o assunto e, portanto, querendo saber se a Secretaria Municipal da Fazenda pretende aumentar o atual teto de um salário mínimo para que mais pessoas com deficiência possam usufruir do direito assegurado pela lei municipal. O pedido de informações foi aprovado em única discussão na sessão ordinária desta terça-feira, dia 03. Com isso, o Executivo tem 15 dias para responder.
De acordo com Claudio Ramos, inúmeros beneficiários têm reclamado no seu gabinete do limite de renda para fazer jus à medida. Por isso, o petista acredita ser fundamental o próprio governo municipal propor alteração no texto original, isto é, modificar o artigo 11 no seu inciso III da citada norma impedindo que mais pessoas com deficiência possam gozar desse direito na cidade. “Enfim, as pessoas com deficiência gastam muito com remédios e não possuem dinheiro para pagar a passagem”, diz.
Em razão disso, o parlamentar acha que a exigência poderia passar para três salários mínimos, o equivalente, hoje, a R$4.236,00. Além disso, mediante a resposta ser encaminhada pelo Palácio da Uva Itália, o petista não descarta inclusive elaborar uma emenda substitutiva ao texto. “Em resumo, essa provável majoração não vai falir os cofres públicos”, comentou Claudio Ramos. No momento, o beneficiário da gratuidade no transporte coletivo municipal tem direito a quatro bilhetes especiais por dia.
Além disso, o passageiro extraordinário pode também inscrever um acompanhante, porém, necessita apresentar um laudo médico atestando essa carência. Em todo caso, somente será viável usar o Cartão Eletrônico Especial na presença do titular. Em contrapartida, dependendo da situação podem ser cadastrados até dois acompanhantes. O documento é emitido por solicitação expressa do interessado à Secretaria Municipal de Saúde. “Trata-se de um valor muito baixo”, concluiu.
Por Pedro Ferreira, em 03/12/2024.