Como o Poder Executivo vetou na íntegra o texto de sua autoria que dava atendimento preferencial às pessoas com doenças cardiovasculares em estabelecimentos comerciais, empresas concessionárias e em repartições públicas locais por considerar impraticável, ou seja, genérico e a Câmara Municipal manteve a decisão, na terça-feira, dia 11, o vereador Jobson Joviano do Carmo Filho (Republicanos), o Dr. Jobson (foto), reapresentou a matéria, porém, desta vez, específica para quem usa marcapasso.
Com isso, o projeto de lei nº 0180/2024 já protocolado na secretaria administrativa da Casa poderá ser lido em plenário na próxima sessão ordinária, na terça-feira, dia 18, a partir das 9h. Depois, a propositura segue para análise das comissões competentes da instituição. Por outro lado, como o Legislativo só terá mais uma sessão ordinária antes do recesso parlamentar de julho é bastante provável que a proposta seja votada ou não somente no segundo semestre deste ano.
De acordo com a matéria, para fazer jus à preferência no atendimento prevista na presente lei, as pessoas com doenças cardiovasculares com uso do aparelho de marcapasso deverão exibir laudo médico comprovando tal diagnóstico. Por sua vez, o atendimento prioritário vai consistir no oferecimento de filas especiais, assentos reservados e outras medidas que facilitem a locomoção e o acolhimento de pessoas portando marcapasso.
Já os estabelecimentos comerciais que recebem pagamento de contas ou de tributos deverão manter afixado em local visível, no interior de suas dependências, comunicado contendo os seguintes dizeres: “Pessoas com doenças cardiovasculares com uso de marcapasso têm direito a atendimento preferencial, desde que apresentem laudo médico comprobatório, conforme a lei municipal nº…”. Além disso, o texto prevê ainda que o Palácio da Uva Itália poderá regulamentar a medida por decreto.
Por Pedro Ferreira, em 14/06/2024.