Após realizar um estudo minucioso da legislação que trata da autorização para permissão de exploração dos serviços de transporte individualizado de passageiros e alvará de estacionamento para veículos de aluguel, na modalidade táxi desde 1966, na cidade, o vereador Claudio Ramos Moreira (PT) decidiu questionar à Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos sobre o assunto. O petista cobra explicações, sobretudo, a respeito da lei municipal nº 3.380, de 06 de agosto de 2019.
No fundo, no seu artigo quarto da mencionada norma constam os requisitos para transferência de alvarás de táxis no município, entre eles, o pagamento de taxas e preços públicos incidentes. Entretanto, segundo Claudio Ramos (foto), esse tipo de cobrança exige a aprovação de uma matéria específica, o que, de fato, não ocorreu até a presente data, conforme determina o Código Tributário Nacional, ou seja, a lei 5.172, de 25 de outubro de 1966.
Além disso, o vereador acrescentou que o decreto municipal nº 6.495, de 08 de dezembro de 2021, que dispõe sobre os preços públicos não prevê qualquer valor no que se refere à transferência de alvará de táxi. Por outro lado, o petista alerta ainda que pelo mesmo texto local, essa autorização somente poderá ocorrer até abril deste, já que o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais os dispositivos da lei federal nº 12.587/2012, que instituiu a Política Nacional de Mobilidade Urbana.
Em razão disso, o parlamentar quer saber o número de transferências de alvarás de táxi ocorridas desde 2019; o valor cobrado de taxa ou preço público por cada transferência e com qual fundamento legal; o montante arrecadado de 2019 a 2024, e como o Poder Executivo está se preparando para administrar a oferta e demanda de alvarás de táxi, após a decisão julgada pelo STF. O requerimento do vereador poderá ser votado em única discussão na sessão ordinária em 04 de fevereiro, a partir das 9h.
Por Pedro Ferreira, em 27/01/2025.