Com a vigência da lei federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, que alterou a lei complementar nº173, de 27 de maio de 2020 e, portanto, autorizou o descongelamento da contagem de tempo de serviço e o pagamento retroativo de vantagens funcionais como, por exemplo, triênios, quinquênios, licença-prêmio e mecanismos equivalentes, o vereador Valter Costa Fernandes (Podemos), o Valtinho do Som, pediu informações sobre o assunto à Prefeitura Municipal.
O requerimento com essa finalidade foi aprovado em única discussão na sessão ordinária, na terça-feira, dia 24. Nele, o parlamentar (foto) cobrou se o Poder Executivo já iniciou estudos para a regulamentação da lei federal nº226/2026? Se há estudo de impacto orçamentário-financeiro concluído ou em elaboração para garantir a aplicação da mencionada norma? E quais vantagens por tempo de serviço e categorias de servidores são potencialmente abrangidas?
Além disso, Valtinho do Som quer saber o valor da estimativa do impacto financeiro global e o número de funcionários públicos beneficiados, ainda que em montantes aproximados e, ao mesmo tempo, se o Palácio da Uva Itália pretende enviar à Câmara Municipal projeto de lei regulamentando a aplicabilidade da lei complementar nº226/2026. Em caso positivo, informar o prazo estipulado para o encaminhamento da matéria para apreciação dos vereadores.
Na prática, o descongelamento da contagem de tempo de serviço dos mais de dois mil servidores públicos locais, exceto os da Saúde não afetados, na época, da pandemia com essa medida, tem gerado muita expectativa no dia a dia dos funcionários e, neste caso, o governo municipal precisa dar uma resposta plausível as categorias contempladas. O período sem considerar o tempo trabalhado ocorreu de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, ou seja, 583 dias, mas a quitação está condicionada a ter dinheiro em caixa.
Por Pedro Ferreira, em 25/02/2026.