Autor da lei municipal nº3.478, de 20 de setembro de 2022 que dispõe sobre atendimento preferencial para pessoas com fibromialgia em estabelecimentos comerciais como, por exemplo, supermercados, bancos, farmácias, casas lotéricas, entre outros locais, o vereador Claudio Roberto Squizato (PV) comemorou a recente promulgação da lei federal nº15.176, que reconhece a doença como deficiência para todos os efeitos específicos. O texto deverá entrar em vigor em janeiro de 2026.
De acordo com o parlamentar ferrazense (foto), essa nova legislação assinada pelo presidente Lula (PT) representa uma grande conquista para as pessoas acometidas pela fibromialgia e fadiga crônica no país. Por isso, acredita que a novidade vai contribuir para dar mais visibilidade e, acima de tudo, mais proteção a cidadãos enquadrados nestas condições de saúde. “Na realidade, quem sofre de fibromialgia ou fadiga crônica por vezes passa desapercebido no dia a dia”, explicou Squizato.
Por outro lado, a norma recém-promulgada deixa claro que o reconhecimento da fibromialgia não confere automaticamente ao indivíduo a condição de pessoa com deficiência para fins de aposentadoria. Na prática, a lei exige a necessidade de uma avaliação biopsicossocial rigorosa para equiparar à pessoa deficiência. Já o diagnóstico terá de ser feito por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar que considere os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo.
Além disso, a medida prevê que os especialistas precisam apontar os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, a limitação no desempenho de atividades e a restrição de participação na sociedade, conforme o artigo 2º da lei nº13.146, de 06 de julho de 2015, o chamado Estatuto da Pessoa com Deficiência. O texto também não assegura automaticamente cotas em concursos públicos ou isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículos.
Por Pedro Ferreira, em 01/08/2025.