Durante reunião para discutir detalhes da proposta (foto), na quinta-feira, dia 07, a vereadora Selma Francisca dos Santos (Republicanos), a Professora Selma e o colega José Aparecido Nascimento (PT), o Aparecido Marabraz, optaram por assinar em parceria um projeto que dispõe sobre normas de conservação e limpeza de terrenos, lotes e imóveis, estabelece medidas por descumprimento e dá outras providências. O petista tinha pedido vistas por dez dias do texto nº00107/2026 de autoria da vereadora, na segunda-feira, dia 04.
Com o advento do acordo, a vereadora Selma pedirá a retirada para posterior arquivamento da matéria citada na próxima sessão ordinária, na segunda-feira, dia 11, a partir das 17h e, ao mesmo tempo, reapresentar em conjunto com Aparecido Marabraz o projeto quase com o mesmo teor. Na prática, o texto acrescenta a revogação do artigo 1º da lei nº2.320/1999 (limpeza e calçada), inclusive os seus parágrafos 1º, 2º e 3º, bem como partes das alterações promovidas pela lei nº 2.622/2005, de autoria de Aparecido Marabraz.
Para os dois vereadores, o mais importante é que a proposta preserva a mesma finalidade, ou seja, obrigar os proprietários a manterem os seus terrenos, lotes e imóveis, devidamente, limpos e conservados. Afinal de contas, o morador (dono) precisa cuidar do seu espaço e impedir a proliferação de vetores de doenças, animais peçonhentos ou outros riscos à saúde pública, ao meio ambiente e à segurança da coletividade. O projeto é uma reivindicação do pessoal da vigilância sanitária.
O texto prevê que essa obrigatoriedade é permanente e independe de prévia notificação do poder público e não se afasta pelo fato de o imóvel estar desocupado, fechado, abandonado, com obra paralisada ou sem uso. Por outro lado, no caso de imóvel não habitado, após fazer a notificação para a regularização no prazo de dez dias úteis, a Prefeitura Municipal poderá efetuar a limpeza e depois cobrar o seu reembolso junto com o carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou por documento próprio.
Penalidades
A multa a ser aplicada por descumprimento do dever de conservação e limpeza terá as seguintes faixas: I- infração leve: de 10 (dez) a 30 Unidades Fiscais do Município (UFMs); II-infração média: de 30 a 60 UFMs e III- infração grave: de 60 a 100 UFMs. A cobrança da penalidade não afasta a obrigação da regularização. O não pagamento do valor referido poderá ensejar a sua inscrição em dívida ativa. O valor da penalidade varia de R$1.467,50 a R$14.675,00
Por Pedro Ferreira, em 08/05/2026.