Secretário promete mandar a vereadores projeto do Refis até maio

O secretário da Fazenda de Ferraz de Vasconcelos, Pedro Paulo Teixeira Junior (foto-2ºesq), garantiu que a lei complementar que trata sobre a adoção do Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis) será enviada à Câmara Municipal até maio. Com isso, a anistia de multas e juros pode começar a valer, a partir de 1º de julho. A notícia foi dada na audiência pública das metas fiscais (foto), na quarta-feira, dia 26, no Legislativo.

A medida destina-se a oferecer aos devedores condições especiais para o pagamento de créditos municipais tributários e não tributários, constituídos ou não, incluído os inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, protestados ou não, vencidos até o dia 31 de dezembro de 2024. Já o Poder Executivo estima reduzir ainda mais a inadimplência e aumentar a arrecadação local.

Em geral, com o Refis, os contribuintes em atraso com o erário municipal que optarem pelo pagamento à vista terão um desconto de 100% na multa e nos juros. Já na quitação parcelada em até 12 vezes, mensais e sucessivas, o benefício será de 80% incidentes sobre o débito. Em contrapartida, se o devedor quiser liquidar a sua pendência em até 24 parcelas, o desconto é de 60%, entre outros prazos de parcelamento.

A criação da isenção de multas e juros de tributos e taxas locais voltou a ser cobrada pelo vereador David Francisco dos Santos Junior (PP), o David Junior, mas o assunto movimenta o interesse de todos na Câmara Municipal. A avaliação é que com a medida todos saem ganhando, ou seja, a Prefeitura Municipal por melhorar a sua receita financeira e o contribuinte que terá a chance de ficar em dia com o fisco local.

A anistia inclui, por exemplo, o pagamento atrasado do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e de taxas, normalmente, por prestação de serviços.  Nos dois casos, a renúncia fiscal poderá chegar a R$16,2 milhões. De acordo com a pasta da Fazenda, somente com esse tributo a inadimplência atual gira em torno de 27,11%. A ideia é diminuir cada vez mais o percentual.

                                                      Exigências

O Refis é anulado quando o devedor deixar de pagar três parcelas consecutivas ou não; após vencido o prazo de quitação da última cota ainda houver parcela pendente; por falência decretada ou extinção pela liquidação da pessoa jurídica e em caso de cisão da pessoa jurídica, exceto se a sociedade nova oriunda da união ou aquela que incorporar a parte do patrimônio assumir solidariamente com a separada as obrigações do Refis. A última edição ocorreu em 2023.

Por Pedro Ferreira, em 27/02/2025.