A organização, a manutenção, o alinhamento e o descarte de cabos e fiação aérea por empresas prestadoras de serviços de telefonia, televisão a cabo e de fornecimento de energia elétrica, entre outras, em Ferraz de Vasconcelos estão sendo disciplinados por meio do projeto de lei nº0022/2025. O texto, aliás, foi aprovado em primeiro turno na sessão ordinária desta terça-feira, dia 20. Com isso, a proposta de autoria do vereador Alexandro Santos Alves Silva (MDB), o Teteco, deverá voltar à pauta na semana que vem.
De acordo com a matéria, as prestadoras de serviços ficam obrigadas a adotar as medidas mencionadas acima, primeiramente, identificando os cabos instalados com o nome da empresa de maneira visível e padronizada, de modo a viabilizar a fiscalização pelo órgão competente da municipalidade. Além disso, o projeto prevê ainda o mapeamento, a detecção e a retirada periódica de cabos e da fiação em desuso, danificados ou em situação irregular nos postes e demais estruturas de rede.
Pelo novo regramento, as prestadoras de serviços terão ainda que manter a organização, o alinhamento e a padronização da fiação, assegurando assim que não comprometa a estética urbana, a segurança de pedestres e veículos, bem como para que seja observado o espaçamento apropriado de árvores e construções. O texto estabelece também que as empresas precisam garantir a remoção e a destinação adequada da fiação para evitar riscos de quedas, curtos-circuitos ou outros tipos de acidentes.
Em caso de descumprimento das obrigações previstas, sem prejuízo de apuração de violação de outras normas pertinentes, sujeitará as empresas infratoras às seguintes penalidades: advertência por escrito, com prazo de 15 dias para regularização; multa no valor equivalente a 50 Unidades Fiscais do Municípios (UFMs), ou R$6,9 mil em situação de reincidência e aplicação em dobro da multa estipulada a cada 30 dias, caso persista a infração identificada.
Por outro lado, as normas previstas na presente lei aplicam-se às instalações de cabos e fiação aérea que forem efetuadas após a sua entrada em vigor. Em contrapartida, as empresas prestadoras de serviços terão um prazo de 24 meses para adequar o cabeamento já existente nos postes, conforme as disposições estabelecidas e em sua regulamentação pelo Poder Executivo. Para Teteco (foto), o novo ordenamento vai melhorar a mobilidade urbana e evitar a obstrução de vias públicas na cidade.
Por Pedro Ferreira, em 20/05/2025.