Estabelecimentos comerciais especializados em produtos e serviços para animais de estimação, os chamados pet shops poderão ser obrigados a instalar circuito interno de filmagem nos espaços reservados para hotelaria, banho e tosa, em Ferraz de Vasconcelos. O texto com essa finalidade foi apresentado na sessão ordinária, na sexta-feira, dia 14. A matéria é de autoria dos vereadores (esq) Claudio Roberto Squizato (PSB) e José Nelson Ferreira (Republicanos), o Pastor Nelson.
De acordo com a proposta em tramitação nas comissões competentes da Casa, as câmeras do circuito interno de filmagem deverão ser instaladas de forma que os clientes dos pet shops, quando estiverem presentes possam acompanhar toda a execução do serviço em seus animais de estimação. Na prática, os donos vão poder visualizar todos os procedimentos feitos por meio de um aparelho de televisor montado na recepção ou nas salas de espera do estabelecimento. Para os autores, a iniciativa será vantajosa para os dois lados da questão.
Além disso, o texto prevê ainda que as filmagens capturadas deverão ficar armazenadas pelo período mínimo de 30 dias, sob a guarda e responsabilidade do proprietário do pet shop. Por isso, quando solicitado, o dono ou responsável terá de fornecer ao cliente uma cópia das imagens gravadas referentes ao tempo em que o seu animal de estimação permaneceu hospedado, tomando banho ou tosando. Neste caso, o material será entregue no prazo máximo de três dias, mas o requerente pagará a custas.
No fundo, o preço ficará restrito ao valor da mídia física necessária para armazenar as imagens solicitadas e não serão cobradas caso o interessado a forneça no momento do requerimento. Por sua vez, os estabelecimentos comerciais (pet shops) terão um prazo de 120 dias para se adequarem as determinações na presente lei, contados a partir da data de sua publicação. Já o Poder Executivo possui 30 dias para regulamentar o texto, sobretudo, no tocante, a sua fiscalização. A matéria poderá ser votada em primeiro turno nesta quinta-feira, dia 20, a partir das 9h.
Penalidades
O descumprimento acarretará as seguintes penalidades: I- advertência por escrito para que seja feita a regularização dentro de 30 dias; II-multa no valor de cinco Unidades Fiscais do Município (UFMs), ou seja, R$521,25, caso persista a desobediência após o prazo fixado: III- multa no valor de dez UFMs, depois de decorrido 30 dias, contados da data da aplicação da primeira penalidade, se ainda continuar o descumprimento e IV-suspensão do alvará de funcionamento do pet shop até a sua legalização após 30 dias da multa.
Por Pedro Ferreira, em 18/02/2020.