Empresa concessionária de serviço de distribuição de energia elétrica, de telefonia, de televisão a cabo, de internet ou qualquer outro tipo de atuação relacionada ao uso da rede de cabos ou fiação aérea e firmas terceirizadas poderão ficar obrigadas a realizar o alinhamento dos fios instalados, bem como remover os materiais não mais utilizados nos postes situados em Ferraz de Vasconcelos. A determinação faz parte do projeto de lei nº 0179/2024.
Na prática, o texto de autoria do vereador Alexandro Santos Alves Silva (MDB), o Teteco (foto), já está protocolado e poderá ser lido em plenário na sessão ordinária desta terça-feira, dia 18, a partir das 9h. Na sequência, a matéria segue para análise jurídica das comissões competentes da Casa para, com isso, receber ou não o parecer favorável por sua legalidade e depois ser votada em dois turnos pelos vereadores. Por falta de tempo hábil, tendo em vista, a iminência do recesso parlamentar de julho, a tendência é que a proposta só seja apreciada no segundo semestre.
De acordo com a propositura, a empresa concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica, isto é, a Bandeirante está obrigada a fazer a manutenção, conservação, remoção ou substituição, sem nenhum custo financeiro para a administração pública local de postes de concreto ou de madeira que se encontrem em estado precário, inclinado, em desuso ou, ainda fora de norma ou padrão. Em caso de troca de poste fica a concessionária encarregada de notificar as demais empresas que usam o equipamento.
Enfim, que utilizam o poste como suporte de seus cabeamentos ou fiações, a fim de que possam promover o realinhamento dos cabos e dos fios aéreos. De forma obrigatória, esse aviso deverá ocorrer em até 48h da data da substituição do poste. Já a empresa terceirizada, por sua vez, após ser devidamente notificada terá um prazo de 15 dias para regularizar a situação dos emaranhados de cabos ou fios aéreos. A multa prevista é de 100 Unidades Fiscais do Município (UFMs), hoje, de R$13,3 mil.
Para Teteco, a sua iniciativa visa garantir a segurança, o ordenamento urbano e, ao mesmo tempo, melhorar a estética da cidade. “Com a padronização e a organização correta dos fios aéreos, haverá uma maior eficiência na identificação e na resolução de eventuais problemas técnicos, beneficiando diretamente os consumidores. Em suma, o nosso projeto contribui com mais qualidade de vida dos cidadãos em geral”, concluiu o vereador.
Carência
O texto prevê também que o compartilhamento da faixa de ocupação deve ser feito de maneira ordenada e assim evitar, por exemplo, a invasão do espaço de uso exclusivo da concessionária de energia elétrica. Além disso, a proposta estabelece ainda que as fiações e os cabeamentos sejam identificados com o nome da empresa responsável e instalados separadamente, salvo quando o desenvolvimento tecnológico permitir o compartilhamento. O prazo para adequação é de dois anos, a partir da publicação da lei.
Por Pedro Ferreira, em 17/06/2024.