Depois de apresentar vários questionamentos nos últimos anos sobre o assunto, mas sem conseguir uma resposta positiva do Poder Executivo, o vereador Claudio Ramos Moreira (PT), decidiu propor o projeto de lei nº0050/2025 modificando o inciso III, do artigo 11 da lei municipal 3.500, de 30 de dezembro de 2022. Com isso, o limite de renda de um salário mínimo nacional para pessoas com deficiência poderem andar de graça nos ônibus coletivos locais passou para dois salários mínimos.
A alteração na norma municipal que dá gratuidade no transporte coletivo a pessoas com deficiência física, visual, auditiva e mental, de grau severo que comprometam a respectiva capacidade de trabalho, exceto para menores de 16 anos, e exclusivamente morem em Ferraz foi lida na sessão ordinária, na terça-feira, dia 17. Assim, a expectativa é que a proposta seja analisada pelas comissões permanentes da Câmara Municipal e caso tenha o aval jurídico seja votada no segundo semestre deste ano.
Para Claudio Ramos (foto), inúmeros beneficiários têm reclamado do limite de renda mensal atual para fazer jus à medida. Por isso, o petista acredita ser fundamental essa mudança no inciso III do artigo 11 da lei nº3.500, de 30 de dezembro de 2022. Ainda, segundo o vereador, hoje, a norma restringe o acesso ao benefício àquelas pessoas com deficiência cuja renda mensal não supere um salário mínimo, ou seja, R$1.518,00. “Desta forma, muitos cidadãos com deficiência ficam excluídos por ganharem um pouco mais”, diz.
O parlamentar ressaltou também que essa política pública representa um pequeno alívio no bolso de pessoas com deficiência que vivem em situação de vulnerabilidade socioeconômica, especialmente, diante dos altos custos associados ao tratamento, medicamentos, equipamentos de apoio e mobilidade. “A nossa ideia, portanto, é ampliar o alcance da isenção no transporte coletivo e promover uma maior inclusão social sem, no entanto, comprometer o controle das finanças públicas locais”, concluiu Ramos.
Por Pedro Ferreira, em 18/06/2025.