Projeto de lei pune quem trancar animal de estimação dentro de automóvel

A cena pode ser até incomum na cidade, mas quem trancar o seu animal de estimação sozinho dentro de um veículo, ou seja, em situação de confinamento independente do tempo ou sob qualquer pretexto poderá ser punido em Ferraz de Vasconcelos em breve.  Um projeto de lei com essa finalidade foi apresentado pelo vereador e ativista Claudio Roberto Squizato (PL), na sessão ordinária, na terça-feira, dia 23.

De acordo com o texto em tramitação nas comissões permanentes da Casa, porém, ainda sem data para ser votado em plenário, o descumprimento da presente lei, sem o devido prejuízo de apuração de eventual responsabilidade penal cabível, acarretará ao tutor ou detentor do animal doméstico uma multa equivalente a 20 Unidades Fiscais do Município (UFMs). Hoje, esse valor corresponde a R$2,3 mil.

Em contrapartida, a matéria prevê ainda que o percentual dobrará em caso de reincidência do descumprimento. Além disso, o projeto estabelece que o Poder Executivo poderá regulamentar a norma por meio da edição de um decreto, especialmente para determinar qual órgão da administração pública direta ficará responsável para atender as denúncias de abandono temporário do animal de estimação dentro de um automóvel.

Ainda, neste caso, além de apontar o setor da municipalidade a ser encarregado dessa atribuição, o documento regulatório também precisa definir o departamento incumbido para aplicar a penalidade cabível ao tutor ou detentor do animal doméstico. Para Squizato (foto), a medida visa evitar risco à saúde ou até mesmo a morte do bichinho e, ao mesmo tempo, proporcionar o bem-estar do animal. “No fundo, a meta é não permitir esse tipo de conduta inadequada”, concluiu.

Por Pedro Ferreira, em 24/08/2022.