Texto dobra o limite de renda para deficiente ter gratuidade nos ônibus

Com a aprovação em primeiro turno do projeto de lei nº0050/2025 alterando o inciso III, do artigo 11 da lei municipal 3.500, de 30 de dezembro de 2022, na sessão ordinária, na terça-feira, dia 19, a Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos deu o primeiro passo para aumentar o limite de renda de um salário mínimo nacional para dois salários mínimos para pessoas com deficiência poderem andar de graça nos ônibus coletivos municipais. O texto poderá voltar à pauta na próxima terça-feira, dia 26, a partir das 9h.

A mudança na norma municipal que dá gratuidade no transporte coletivo a pessoas com deficiência física, visual, auditiva e mental, de grau severo que comprometam a respectiva capacidade de trabalho, exceto para menores de 16 anos, e exclusivamente morem em Ferraz, tinha sido apresentada em junho do corrente. Para o autor da matéria, vereador Claudio Ramos Moreira (PT), a ideia é beneficiar muito mais gente que preencha os requisitos legais para circular de graça nos coletivos municipais.

Para ele (foto), inúmeros beneficiários têm reclamado do limite de renda mensal atual para fazer jus à medida. Por isso, o petista acredita ser fundamental essa modificação no inciso III do artigo 11 da lei nº3.500, de 30 de dezembro de 2022. Ainda, segundo o vereador, a atual restrição do acesso ao benefício àquelas pessoas com deficiência cuja renda mensal não supere um salário mínimo, ou seja, R$1.518,00 deixa vários cidadãos com deficiência excluídos por ganharem um pouco mais.

O parlamentar ressaltou também que essa política pública representa um pequeno alívio no bolso de pessoas com deficiência que vivem em situação de vulnerabilidade socioeconômica, especialmente, diante dos altos custos associados ao tratamento, medicamentos, equipamentos de apoio e mobilidade. “A nossa ideia, portanto, é ampliar o alcance da isenção no transporte coletivo e promover uma maior inclusão social sem, no entanto, comprometer o controle das finanças públicas locais”, concluiu Ramos.

Por Pedro Ferreira, em 20/08/2025.