Presidente quer discutir antes o fim de bônus a professores

Ao tomar conhecimento do texto revogando a lei municipal nº 3.197, de 17 de dezembro de 2013 que concede o prêmio assiduidade para professores locais, o presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, vereador (foto) Agílio Nicolas Ribeiro David (PSB) afirmou que pretende fazer uma reunião com todos os interessados no assunto antes de colocar a matéria do Poder Executivo em votação pelo plenário da Casa. O projeto de lei foi lido na sessão ordinária, na segunda-feira, dia 02.

Na mensagem, o governo municipal destaca que a concessão do abono mensal correspondente a 10% no salário-base da categoria pela gestão anterior foi uma medida equivocada, já que comparecer ao trabalho é uma obrigação inerente ao exercício da atividade de professor em sala de aula. Na realidade, a decisão contraria a própria lei complementar nº 167/2005 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos de Ferraz de Vasconcelos.

No artigo 163, no seu inciso IX da referida norma local assegura que são deveres do servidor, entre outros, ser assíduo e pontual no serviço. Além disso, o Poder Executivo justifica que o fato gerador da gratificação prevista na a ser anulada não existe motivo juridicamente válido para manter a vantagem pecuniária ora instituída por ser um dever ordinário do servidor, no caso de professores. A decisão beneficia um pouco mais de 1,1 mil docentes da rede municipal de ensino.

Por sua vez, a administração da cidade garante que o pagamento do bônus já objeto de um inquérito civil pelo Ministério Público (MP). Além disso, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) já apontou como irregular a medida ao analisar o exercício financeiro de 2018. No ano passado, somente com a quitação do prêmio assiduidade, a Prefeitura Municipal desembolsou R$2,9 milhões, oriundos dos 60% do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

Na prática, a gestão atual não possui alternativa legal se não propor a revogação da presente lei à Câmara Municipal, tendo em vista, que o repasse dos 60% do Fundeb destinam-se exclusivamente ao pagamento de pessoal e, portanto, não pode ser aplicado em outra finalidade. De antemão, o Poder Executivo já admite a possibilidade de estudar, por exemplo, a criação de uma bonificação por resultados, porém, ainda não existe nenhum prognóstico concreto sobre o tema.

Por Pedro Ferreira, em 03/09/2019.