Prefeitura aceitará o parcelamento de impostos e taxas

Para reduzir a inadimplência e melhorar a sua arrecadação, a Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos vai aceitar o parcelamento de débitos de impostos e taxas municipais vencidas e inscritas em dívida ativa em até 48 cotas iguais e consecutivas. O projeto de lei complementar que revoga parte do Código Tributário do Município (CTM) foi aprovado em primeira discussão na sessão extraordinária (foto), na quinta-feira, dia 11. Agora, o texto do Poder Executivo volta à pauta em segundo turno no dia 23 deste mês. Depois, a matéria segue para sanção do Poder Executivo.

A concessão do parcelamento não desobriga a aplicação de penalidades cabíveis ou de juros moratórios. Além disso, o fracionamento de créditos de natureza tributária e fiscal quando ajuizado alcançará os honorários advocatícios, exceto os custos de processos, que serão devidos na primeira parcela. Por sua vez, o interessado perderá o parcelamento quando deixar de pagar a sua dívida por três vezes seguidas ou não e caso vencido o prazo de pagamento da última cota, se ainda houver parcela em atraso. O pedido de partição do débito será feito pelo contribuinte que confessará a sua dívida.

Por outro lado, caso aconteça o cancelamento do parcelamento por qualquer motivo, a municipalidade aplicará a atualização monetária e os juros moratórios no período da defasagem entre o vencimento da primeira parcela paga na data da inscrição, porém, o interessado terá direito ainda a solicitar de novo o desmembramento de sua dívida uma única vez. Já o recolhimento da primeira parcela deverá ser efetuado na data da confissão, sendo o parcelamento cancelado caso não ocorra à quitação no prazo previsto. A presente partição será um procedimento permanente e, portanto, não trata-se de uma anistia de multas e juros.

O valor mínimo de cada parcela mensal será de 55% da Unidade Fiscal do Município (UFM), hoje, de R$96,94 para pessoas físicas, ou seja, R$54,81 e de 100% para jurídicas. Para os vereadores de um modo geral, a permissão de parcelamento de débitos de tributos e taxas municipais vencidos e inscritos em dívida ativa vai aliviar, sobretudo, o bolso de devedores, por exemplo, de Imposto Sobre Serviços (ISS). Por sua vez, para que a decisão em curso pelo governo local alcance ainda mais o seu objetivo, o vereador Luiz Fabio Alves da Silva (MDB), o Fabinho (foto) pediu uma ampla campanha de divulgação em bairros.

Por Pedro Ferreira, em 12/04/2018.