Plano para enfrentar a adultização infantil é aprovado em 2º

A Câmara Municipal Ferraz de Vasconcelos aprovou em segundo turno o projeto de lei nº0064/2025, na sessão ordinária, na segunda-feira, dia 13. Com isso, o texto do vereador Renato Ramos de Souza (PSB), o Renatinho Se Ligue, segue para a sanção do Palácio da Uva Itália.  Na prática, a matéria serve para combater e, ao mesmo tempo, proteger crianças e adolescentes da chamada adultização infantil. Para Renatinho, a sua proposta está em sintonia com o Eca Digital que entrou em vigor recentemente no país.

Ainda, segundo ele (foto), a iniciativa proporciona maior visibilidade à questão da criança e do adolescente. O texto cria a política local de combate à adultização infantil e, com isso, resguarda crianças e adolescentes de conteúdos, eventos ou imagens que estimulem comportamentos e aparências de pessoas adultas, ou seja, em desacordo com a sua faixa etária. No fundo,  a adultização precoce é toda prática que exponha criança ou adolescente a vestimentas, coreografias, linguagens, comportamentos ou situações que antecipem ou explorem de forma precoce a sexualidade ou características próprias da vida adulta.

Em geral, as diretrizes da política municipal para proteger os dois segmentos mencionados acima objetivam: I- garantir que eventos, atividades culturais e apresentações com a presença de menores de 18 anos respeite a adequação etária, a dignidade e a integridade da criança e do adolescente: II- orientar escolas, creches, centros culturais, entidades esportivas e de lazer a adotarem medidas para evitar a adultização infantil e III – proibir a divulgação por órgãos públicos ou entidades conveniadas de imagens ou vídeos de crianças e adolescentes em contextos sexualizados ou que possam induzir interpretação de cunho sexual.

Além disso, a matéria prevê a criação de campanhas educativas junto à comunidade escolar e famílias sobre os riscos e consequências da adultização infantil e estabelece normas para o uso de roupas adequadas quando não houver uniforme escolar, evitando assim exposição indevida de criança e adolescente. A matéria proíbe ainda a realização de apresentações, coreografias, concursos ou qualquer atividade feita por repartições públicas, escolas locais, entidades parceiras ou com patrocínio municipal, que exponha crianças ou adolescentes de maneira sexualizada e a veiculação de imagens, vídeos ou fotografias em situações que possam ser sexualmente sugestivas.

            Por outro lado, caso o projeto seja votado e promulgado, fica vedado também o incentivo, por meio de publicidade, propaganda ou campanhas oficiais à adultização infantil. O descumprimento da presente lei por parte de órgãos conveniados ou organizadores de eventos bancados pelo poder público local implicará: I- advertência; II -aplicação de multa no valor mínimo de 50 Unidades Fiscais do Município (UFMs), hoje, em R$6,9 mil, podendo chegar a 150 UFMs, isto é, R$20,9 mil, de acordo com a gravidade da infração ou dimensão da festa, conforme critérios a serem fixados pelo Executivo e III- suspensão ou rescisão do convênio ou contrato nos casos de reincidência.

Por Pedro Ferreira, em 15/03/2025.