Ferraz de Vasconcelos, ou seja, a Prefeitura e a Câmara Municipal poderão reservar aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para o provimento de cargos efetivos e empregos públicos. Essa obrigatoriedade faz parte do projeto de lei nº 0069/2025 de autoria da então vereadora Juliana Helena Delfino Brito (PT), a Ju Raízes e do vereador Claudio Ramos Moreira (PT). O texto da dupla petista (foto) tramita na Casa desde o dia 19 do corrente, porém, ainda não tem data para ser votado em dois turnos pelo plenário.
Na prática, a matéria prevê a destinação de 20% para os negros sempre que o número de vagas oferecidas for igual ou superior a três. Por outro lado, já na hipótese de quantitativo fracionado para a quantidade de vagas reservadas para os candidatos negros, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente e, em caso de fração igual ou maior a 0,5 (zero vírgula cinco), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5.
O projeto estabelece ainda que os editais de concursos públicos deverão especificar o total de vagas correspondente à reserva para cada cargo ou emprego público oferecido. Para concorrer às vagas reservadas aos negros, os candidatos deverão no ato da inscrição, se autodeclarar pretos ou pardos, conforme o quesito cor ou raça usado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade.
A mesma autodeclaração, por sua vez, será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação a ser realizado por comissão especialmente criada para tal finalidade, observadas as seguintes diretrizes e princípios de respeito à dignidade da pessoa humana; de observância do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal e da garantia de padronização e de igualdade de tratamento entre os candidatos submetidos ao procedimento de heteroidenficação promovido no mesmo concurso público.
Além disso, o texto prevê garantia da publicidade e do controle social do procedimento de heteroidenficação, resguardadas as hipóteses de sigilo previstas em lei; atendimento ao dever de autotutela da legalidade pela administração pública e garantia da efetividade da ação afirmativa de reserva de vagas a candidatos negros nos concursos públicos de ingresso no serviço da municipalidade. A proposta terá a vigência de 20 anos para ser avaliada. Hoje, na esfera federal, o prazo é de dez anos.
Inclusão social
Para os autores, ao adotar tal política pública afirmativa, o município vai demonstrar o seu compromisso com a promoção da inclusão, da diversidade e da equidade, contribuindo assim para que a administração pública local reflita de forma mais fiel a pluralidade social e cultural de sua população. Por isso, Ju Raízes e Claudio Ramos acreditam que o projeto de lei será aprovado no momento oportuno pelos colegas e, na sequência, sancionado pelo Poder Executivo. A medida vale para concursos futuros.
Por Pedro Ferreira, em 26/08/2025.