Mudança em lei facilita contratação temporária pela Saúde

Palácio da Uva Itália na Vila RomanópolisEm vigor desde 12 de janeiro de 2005, a lei municipal nº 2.585 que regulamenta a contratação de mão de obra temporária pela (foto) Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos está passando por modificação. Com isso, agora, o texto que autoriza a admissão em caráter excepcional de interesse público de trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) também vai abranger o setor de saúde.

Em contrapartida, a norma deixa claro que a contratação temporária só será possível em circunstâncias não afetas à realização de concurso púbico ou diante de hipóteses que não justifiquem a nomeação para cargos ou empregos públicos, previamente, criado por ato legislativo. Incluem-se nestes casos campanha de saúde, calamidade pública e implantação de serviço urgente e inadiável.

O prazo de contratos de pessoas para trabalhar em obras públicas e na área da saúde será fixado de acordo com a duração da respectiva obra ou para o período em que haja a necessidade temporária de extraordinário interesse público. Na prática, a contratação poderá ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos até o limite máximo de 24 meses.

A presente admissão de mão de obra temporária será feita, independentemente, da existência de cargo, emprego ou função, mediante processo seletivo simplificado se houver tempo. A lei prevê ainda que as contratações também podem ser efetuadas pelo regime estatutário de servidores quando instituído por força do artigo 39 da Carta Magna brasileira.

                                               Emenda

A alteração na redação do parágrafo único do artigo 3º da lei municipal nº 2.585/2005 foi aprovada, por unanimidade, em segunda e última discussão na sessão ordinária, na segunda-feira, dia 16. O texto original recebeu uma emenda modificativa da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), da Câmara Municipal. Para entrar em vigor, a mudança depende agora da sanção do prefeito, Acir dos Santos (PSDB), o Acir Filló.

Por Pedro Ferreira.