Uma emenda aditiva ao projeto de lei nº 0174/2024 que dispõe sobre a elaboração e execução da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2025 vai permitir que o vereador possa destinar uma emenda individual impositiva no orçamento de Ferraz de Vasconcelos, diretamente, para entidades sociais do chamado Terceiro Setor. A sugestão de quatro parágrafos pelo vereador Hodirlei Martins Pereira (MDB), o Mineiro (foto), foi aprovada em única discussão na sessão ordinária desta terça-feira, dia 18.
Além disso, o plenário da Casa também apreciou o texto da matéria principal da LDO para o ano que vem, porém, em primeiro turno. Com isso, a emenda aditiva apresentada incorporou-se à propositura, que, por sua vez, aguarda ser deliberada em segunda e última discussão, o que poderá ocorrer na próxima sessão ordinária, na terça-feira, dia 25. Na sequência, o texto com redação final segue para sanção ou não do Poder Executivo. Para Mineiro, a medida fortalece as entidades sociais contempladas.
Para tanto, as organizações da sociedade civil que podem ser beneficiadas vão precisar cumprir alguns requisitos, tais como: não terem fins lucrativos e declaradas de utilidade pública; possuírem, no mínimo, dois anos de atividade civil com o balanço patrimonial devidamente registrado; não terem débitos vencidos com a municipalidade; apresentarem certidões de regularidade fiscal e trabalhista em dia e estarem em situação fiscal perfeitamente ativa. Segundo Mineiro, a fiscalização será rigorosa.
Por outro lado, a emenda aditiva prevê que após o recebimento do repasse proveniente de emenda parlamentar individual, o órgão social terá o prazo de seis meses para comprovar a destinação dos recursos, podendo tal período ser prorrogado uma única vez por tempo igual. A mudança estabelece ainda que vencido o prazo da prestação de contas, bem como nas hipóteses de omissão ou reprovação das despesas, o Poder Executivo poderá inscrever o órgão conveniado na Dívida Ativa e protestar em cartório.
Vedações
Em contrapartida, os acréscimos dos parágrafos sexto, sétimo, oitavo e nono no artigo 27 do projeto de lei da LDO para 2025, especificamente, no sexto proíbe a destinação de repasses, isto é, de emendas individuais impositivas para fins de folha de pagamento de funcionários das entidades sociais parceiras, de encargos sociais ou quitações de dívidas da organização conveniada. Com a decisão, poderá ser beneficiada, por exemplo, a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE).
Por Pedro Ferreira, em 18/06/2024.