Com o início do Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis) nesta sexta-feira, dia 15, o presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos vereador Hodirlei Martins Pereira (MDB), o Mineiro (foto), acredita que os contribuintes em atraso possam aproveitar a medida para zerar a sua dívida com o erário público local. Segundo ele, a anistia de juros e multas contribui para reduzir a inadimplência e aumentar a receita. “Portanto, não perca essa chance para ficar em dia com a municipalidade”, afirmou.
O Refis oferece aos devedores condições especiais para o pagamento de créditos municipais tributários e não tributários, constituídos ou não, incluído os inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, protestados ou não, vencidos até o dia 31 de dezembro de 2024. A negociação valerá até o dia 31 de outubro, porém, o prazo poderá ser prorrogado por mais dois meses.
Com isso, os contribuintes em atraso com o erário municipal que optarem pelo pagamento à vista terão um desconto de 100% na multa e nos juros. Já na quitação parcelada em até 12 vezes, mensais e sucessivas, o benefício será de 80% incidentes sobre o débito. Em contrapartida, se o devedor quiser liquidar a sua pendência em até 24 parcelas, o desconto é de 60%, entre outros prazos de parcelamento.
Além disso, os devedores que quiserem liquidar a dívida durante 36 meses terão um desconto de 55%. O valor mínimo de cada parcela mensal não poderá ser inferior a R$179,75 para pessoas físicas e R$139,54 para jurídicas. Já o pagamento fora do prazo implicará na multa moratória de 2% do valor principal, contados da data do vencimento e juros de mora de 1% ao mês ou fração, calculado sobre o montante corrigido.
Regras
O devedor será excluído do Refis quando deixar de pagar três parcelas consecutivas ou não; após vencido o prazo de quitação da última cota ainda houver parcela pendente; por falência decretada ou extinção pela liquidação da pessoa jurídica e em caso de cisão da pessoa jurídica, exceto se a sociedade nova oriunda da união ou aquela que incorporar a parte do patrimônio assumir solidariamente com a separada as obrigações do Refis. A última edição ocorreu em 2023.
Por Pedro Ferreira, em 15/08/2025.