Mineiro comemora assinatura de lei que aumenta a inclusão social

O vereador e vice-presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Hodirlei Martins Pereira (PPS), o Mineiro (foto) festeja a sanção da lei nº 3.303, de 23 de março deste ano pelo Poder Executivo. O texto obriga os estabelecimentos comerciais locais a manterem a disposição de seus clientes com deficiência motora cadeiras de rodas comuns e motorizadas dotados de cesto de compras.

A nova determinação visa também aumentar a inclusão social na cidade. A norma que deverá ser regulamenta até 23 de maio do corrente e nessa etapa, o Poder Executivo vai estipular o tipo de multa por descumprimento total ou parcial. “No fundo, enquanto a lei não entrada em vigor para valer, os estabelecimentos comerciais devem aproveitar esse tempo para fazer as devidas adequações”, diz Mineiro.

De acordo com a lei, o número de cadeiras de rodas a ser disponibilizado varia conforme o tamanho físico do estabelecimento comercial. No caso, supermercado e outras lojas: uma comum para área mínima de 200 a 800 metros quadrados, uma cadeira motorizada de 800 a 2.400, duas motorizadas de 2.400 a 4.800 e três cadeiras motorizadas acima de 4.800 metros de área construída.

Além disso, a lei prevê que os estabelecimentos comerciais treinem os seus funcionários para atender melhor essa demanda especifica. Na prática, o colaborador terá de saber como operar a cadeira de rodas e auxiliar a pessoa com deficiência motora no momento das compras. A obrigatoriedade também assegura a colocação de placas informativas em locais visíveis nas entradas de estabelecimentos comerciais.

Por Pedro Ferreira, em 27/03/2017.