Mesa Diretora promove mudanças pontuais no Regimento Interno da Casa

Com a meta de otimizar cada vez mais os processos de tramitação e votação de propostas no plenário da Casa, a atual Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos (foto) decidiu alterar alguns artigos do seu Regimento Interno (RI). As últimas mudanças contidas na resolução nº0606/2023 foram aprovadas pelos parlamentares e sancionadas pelo presidente, vereador Hodirlei Martins Pereira (PSD), o Mineiro, na edição nº 808 do Boletim Oficial do Município (BOM), na terça-feira, dia 12.

Uma das modificações abrange o parágrafo segundo do artigo 237 do Regimento Interno que passou a vigorar com a seguinte redação: terão dois turnos de discussão todas as demais preposições e obrigatoriamente com interstício, ou seja, intervalo mínimo de dez dias entre uma votação e outra as propostas de emenda à Lei Orgânica do Município (LOM) e de sete dias os projetos de lei complementar e os de codificação como, por exemplo, o Código Tributário Municipal (CTM) e o de Obras.

Antes, o intervalo mínimo para a apreciação de leis complementares era de dez dias. Além disso, a Mesa Diretora também acrescentou ao parágrafo primeiro do artigo 237, da resolução nº306/91 que criou o Regimento Interno os incisos IX, X e XI que tratam respectivamente de emendas, subemendas, projetos de decreto legislativo dispondo sobre denominação de próprios, vias e logradouros públicos, bem como os que se referem a concessão de honrarias de competência da Casa terão única discussão.

Na prática, estas últimas modificações são similares ao que já acontecem nos casos de votação de moções, requerimentos, de parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) e de matérias que versam sobre a cassação de prefeito, vice, vereador e relatório de comissões. Por sua vez, a nova redação do parágrafo terceiro do artigo 209 ordena que as emendas e subemendas aprovadas em única discussão, passarão a fazer parte do texto principal para os atos subsequentes de sua tramitação.

Com isso, no momento oportuno, estes tipos de propostas receberão redação final, de acordo com o que for definitivamente deliberado pelo plenário da Casa. Por outro lado, o artigo 210 ficou assim estabelecido: os substitutivos serão recebidos até a primeira ou única discussão do projeto original e as emendas e subemendas até a segunda ou única discussão dos textos. Antes, os procedimentos regimentais só eram permitidos até a primeira discussão.

Já na resolução nº 0605/2023, publicada em 5 de setembro,  o artigo 274 do RI passou a ter seguinte redação: as sessões nas quais se discutirem as leis como, por exemplo, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a Lei Orçamentária Anual (LOA) e o Plano Plurianual (PPA), este último a cada quatro anos terão a ordem do dia, preferencialmente, reservadas a essas matérias e o expediente ficará reduzido a 30 minutos, contados do final de votação da ata da sessão anterior e nele não serão lidos requerimentos sujeitos à deliberação do plenário.

                                             Para a próxima

Desta forma, tais proposições ficam automaticamente adiadas para a primeira sessão em que não estejam pautadas matérias de cunho orçamentário. Para Mineiro (foto), todas as mudanças feitas no Regimento Interno visam dar mais celeridade aos processos de tramitação e votação das propostas apresentadas pelos colegas ou encaminhadas à Casa pelo Poder Executivo. “São pequenas e pontuais correções que estão sendo efetuadas para deixar o rito nas comissões permanentes e no plenário da Casa cada vez mais dinâmicos, sobretudo, com a transmissão on-line dos trabalhos na internet”, concluiu Mineiro.

Por Pedro Ferreira, em 15/09/2023.