Luiz Tenorio propõe a prorrogação da anistia de multas e juros

Como o prazo termina no próximo dia 31, o vereador Luiz Tenorio de Melo (Podemos), o Luiz Tenorio (foto), pediu a prorrogação do Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis) para até o dia 18 de dezembro do corrente. Uma indicação com esse propósito poderá ser lida na sessão ordinária na terça-feira, dia 21, a partir das 9h. Depois, a sugestão será encaminhada para o Poder Executivo. O Refis começou em 15 de agosto deste ano.

Para ele, o adiamento do fim dessa etapa do Refis é uma medida que visa proporcionar aos contribuintes mais tempo para regularizar suas pendências com o município, especialmente diante das dificuldades econômicas ainda enfrentadas por muitos munícipes. Além disso, no período, os trabalhadores vão receber o décimo terceiro salário e, portanto, podem aproveitar essa grana no bolso para quitar débitos com a municipalidade. A ideia é ampliar a adesão ao programa e promover justiça social.

O Refis oferece aos devedores condições especiais para o pagamento de créditos municipais tributários e não tributários, constituídos ou não, incluído os inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, protestados ou não, vencidos até o dia 31 de dezembro de 2024. Assim, os contribuintes em atraso que optarem pelo pagamento à vista têm um desconto de 100% na multa e nos juros. Já na quitação parcelada em até 12 vezes, mensais e sucessivas, o benefício será de 80% incidentes sobre o débito.

Em contrapartida, se o devedor quiser liquidar a sua pendência em até 24 parcelas, o desconto é de 60%, entre outros prazos de parcelamento.  Os contribuintes que quiserem liquidar a dívida durante 36 meses têm um desconto de 55%. O valor mínimo de cada parcela mensal não poderá ser inferior a R$179,75 para pessoas físicas e R$139,54 para jurídicas. O pagamento fora do prazo implica na multa moratória de 2% do valor principal, contados da data do vencimento e juros de mora de 1% ao mês ou fração, calculado sobre o montante corrigido.

                                                      Exigências

O devedor será excluído do Refis quando deixar de pagar três parcelas consecutivas ou não; após vencido o prazo de quitação da última cota ainda houver parcela pendente; por falência decretada ou extinção pela liquidação da pessoa jurídica e em caso de cisão da pessoa jurídica, exceto se a sociedade nova oriunda da união ou aquela que incorporar a parte do patrimônio assumir solidariamente com a separada as obrigações do Refis. A última edição ocorreu em 2023.

Por Pedro Ferreira, em 16/10/2025.