Laudos de TEA, síndrome de Down e outras condições irreversíveis podem ter validade indeterminada em Ferraz

Para eliminar a burocracia no dia a dia e impactar positivamente famílias atípicas locais, a Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos aprovou em primeira discussão o projeto de lei nº0080/2025, que dispõe sobre o prazo indeterminado de validade dos laudos e atestados com diagnósticos irreversíveis de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), síndrome de Down e deficiência visual e auditiva no município. A votação da matéria dos vereadores Renato Ramos de Souza (sem partido), o Renatinho Se Ligue (foto)  e Eliel de Souza (Republicanos), o Eliel Fox (foto), ocorreu na sessão ordinária desta terça-feira, dia 03.

De acordo com o texto, os laudos médicos e periciais que atestem o diagnóstico do TEA, Down e de deficiência visual e auditiva nos casos irreversíveis para fim de obtenção de benefícios destinados a pessoas com deficiência previsto na legislação municipal terão prazo de validade indeterminado. A apresentação de laudo não exclui a necessidade de cumprimento dos demais requisitos para receber ou manter os benefícios locais voltados a pessoas com deficiência como, por exemplo, a gratuidade no transporte coletivo.

A nova determinação abrange os serviços públicos e privados, em especial, nas áreas de saúde, educação e assistência social. Na prática, os laudos poderão ser emitidos por profissional da rede pública ou particular de saúde, observados os demais critérios, notadamente: I- indicação do nome completo da pessoa com autismo, síndrome de Down e deficiência visual e auditiva; II- indicação do código de transtorno com na Classificação Internacional de Doenças (CID) e III- indicação do nome e do número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) do profissional médico responsável pelo laudo.

O texto prevê ainda que a inserção de informações falsas ou a omissão intencional de dados relevantes nos laudos e perícias, sujeitará os envolvidos às sanções civis, administrativas e criminais previstas em lei. Por outro lado, sem prejuízo para os beneficiários, eles poderão requerer a atualização cadastral nos órgãos da administração pública municipal para registro e eventual revisão ou ampliação de benefícios assegurados na forma da lei. Além disso, os laudos poderão ser apresentados às autoridades competentes por meio de cópias simples, desde que acompanhados de seus originais, de acordo com a lei federal nº 13.726, de 8 de outubro de 2018.

                                    Inclusão social

Para os autores, a validade indeterminada dos laudos e atestados médicos assegura mais rapidez no acesso a benefícios sociais, educacionais e de saúde, sem prejuízo de que perícias atualizadas possam ser emitidas quando houver necessidade de registro da evolução ou agravamento da condição do paciente. Para eles, trata-se, portanto, de medida de justiça, inclusão social e de racionalização da administração pública, que respeita os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da eficiência e da proteção integral às pessoas com deficiência.

Por Pedro Ferreira, em 03/02/2026.