Kaká comemora aprovação do passe livre para estudantes universitários carentes

O vereador Alvaro Costa Vieira (Podemos), o Kaká, festejou a aprovação em segundo turno do projeto de lei que concede transporte público gratuito para estudantes universitários carentes na sessão ordinária, na terça-feira, dia 21. Para ele, o texto inédito na cidade possui um grande valor social por beneficiar justamente pessoas em situação de alta vulnerabilidade social. O vereador ressaltou ainda que participou da elaboração da matéria quando chefiava a pasta de Transportes e Mobilidade Urbana.

Por isso, Kaká (foto) fez questão de agradecer e, ao mesmo tempo, parabenizar à Casa e, sobretudo, à prefeita, Priscila Gambale (PSD) por adotar essa decisão administrativa de suma importância em breve. De acordo com a matéria que segue para sanção do Poder Executivo, a expectativa é que a concessão do passe livre, chamado Unilivre, beneficie até mil estudantes universitários carentes. Em todo caso, Kaká acredita que essa estimativa é apenas o primeiro passo, ou seja, no futuro, muito mais usuários serão contemplados com a medida.

Para fazer jus ao benefício do Unilivre, as famílias de estudantes universitários pobres precisam estar devidamente inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) da Prefeitura da cidade. O texto prevê a concessão a alunos de nível superior de escolas públicas ou privadas. Os alunos carentes inscritos no CadÚnico devem morar em Ferraz, ter renda familiar mensal de até R$178,00 por pessoa e estar regulamente matriculado e com frequência efetiva em instituições de ensino superior.

Para a obtenção do prêmio, o interessado deverá satisfazer os requisitos estabelecidos na presente lei e formular requerimento à Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade. No documento, necessita constar a declaração de matrícula, ou seja, o horário e o local do curso no qual o aluno está efetivamente estudando e apresentar um comprovante de endereço nominal, de pais ou responsável quando menor como, por exemplo, de água, luz ou telefone com data de vencimento de até três meses.

O estudante universitário precisará ainda comprovar a renda familiar, isto é, uma declaração que o ganho por cada membro da família seja de até R$178,00, emitida pela Secretaria Municipal de Assistência Social, órgão local responsável por gerenciar o CadÚnico.  Além disso, o aluno para receber o Unilivre terá de atestar que reside ou trabalha a uma distância de, no mínimo, de 1,5 quilômetros da instituição escolar ou do ponto de interligação com outro serviço público de transporte.

O projeto define ainda que o cartão eletrônico será pessoal, intransferível e acompanhado de documento de identidade oficial com fotografia e utilizado exclusivamente no trajeto da residência ou local de trabalho até o estabelecimento de ensino superior ou do ponto de interligação com outro serviço público de transporte, no turno em que esteja matriculado. O aluno também não poderá deixar de usar o benefício por mais 60 dias, entre outras exigências.

Por Pedro Ferreira, em 21/12/2021.