Juca reitera área construída maior para isentar mais pessoas do IPTU

Presidente da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Contabilidade (CPOFC) da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, o vereador José Juca de Araújo Neto (MDB), o Juca do São Judas, insistiu novamente na mudança no artigo 16, da lei complementar nº320/2017, que dispõe sobre o Código Tributário do Município (CTM).  A cobrança ocorreu na audiência pública do cumprimento das metas fiscais no segundo quadrimestre deste ano, na segunda-feira, dia 30.

Na prática, o parlamentar (foto) quer que a área construída do imóvel passe dos atuais 120 para 200 metros quadrados para a concessão da isenção no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) a aposentados, pensionistas ou a pessoas com deficiência física ou mental. Segundo ele, essa modificação na legislação local é muito importante para aliviar o bolso dos contribuintes dos três segmentos na cidade. A reivindicação vem sendo feita desde 2023.

O secretário municipal da fazenda, Pedro Paulo Teixeira Junior (foto), admitiu que poderá acatar a reivindicação do vereador Juca dos São Judas, mas a mudança em um dos critérios para a concessão do benefício, ou seja, da anistia do IPTU poderá vir em uma atualização geral do CTM, em fase de estudo. Por ano, a renúncia fiscal com o benefício gira em torno de R$180 mil. O vereador, por sua vez, prometeu continuar lutando pela alteração em benefício de inúmeros contribuintes.

Pelo artigo 16, do CTM, são isentos do IPTU os proprietários, os titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título, de um único imóvel, de uso exclusivo residencial que seja morador do referido patrimônio. Além disso, os interessados precisam atender também aos seguintes requisitos: ter idade igual ou superior a 65 anos, ser aposentado ou pensionista e ser portador de deficiência física ou mental. Já o tamanho da área total do terreno não poderá exceder os 300 metros quadrados.

                                  Renda familiar

 Os beneficiários enquadrados têm de comprovar obrigatoriamente renda mensal bruta de até três salários mínimos, isto é, como única fonte de renda, incluindo-se as demais pessoas que residam no imóvel. Por outro lado, os interessados deverão requerer o benefício anualmente, pessoalmente ou por meio de procurador constituído até 60 dias contados do recebimento do carnê junto à Secretaria Municipal da Fazenda. Até agosto do corrente, a Prefeitura arrecadou R$22,6 milhões com o IPTU.

Por Pedro Ferreira, em 02/10/2025.