Juca propõe a implantação do Programa Municipal Jovem Aprendiz

Como desde 1º de setembro de 2020, a Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos conta a lei nº3.409, que dispõe sobre a criação do Programa Municipal Jovem Aprendiz, o vereador José Juca de Araújo Neto (MDB), o Juca do São Judas, pediu o cumprimento da norma em benefício, sobretudo, de filhos de famílias em situação alta vulnerabilidade social na cidade. A sugestão foi apresentada na sessão ordinária na segunda-feira, dia 1º.

Para ele (foto), a regulamentação da medida é de suma importância para garantir a primeira oportunidade de trabalho para o segmento. Além disso, a decisão serve também para aumentar as chances de formação profissional e a inclusão social de jovens locais. “Na realidade, eles querem trabalhar e conciliar os estudos para que possam auxiliar no seu próprio sustento e do restante da casa. Portanto, seria fundamental que o governo municipal fizesse a contratação dessas pessoas”, avaliou Juca do São Judas.

Por isso, ele acredita que o primeiro passo para a implantação, de fato, do programa, seria o Palácio da Uva Itália reservar verba no orçamento de 2027. Afinal de contas, a contratação de jovens entre 14 e 21 anos, de acordo com a lei municipal ajudaria a administração pública a otimizar o seu atendimento ao público com a troca de experiências entre os jovens aprendizes admitidos e o corpo de servidores efetivos, comissionados e terceirizados”, salientou Juca.

A versão local do Jovem Aprendiz prevê a contratação de cinco por (5%) de pessoas enquadradas na faixa etária acima, baseado no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGEB) no âmbito do município, em conformidade com a lei federal nº10.097/2000 (lei da aprendizagem). O texto municipal estabelece também que a admissão de aprendizes poderá ser feita pela Prefeitura e empresa privada sem fins lucrativos, devendo o candidato ser aprovado em processo seletivo simplificado.

Os requisitos incluem ainda: estar frequentando o ensino regular em instituição formal de ensino, bem como atender a escolaridade exigida pelo programa de aprendizagem no que tange aos cursos de formação e estar matriculado em programa afim. A validade do contrato pressupõe a anotação em carteira de trabalho e previdência social, matrícula, frequência do aprendiz na escola e inscrição em programa de aprendizagem, de acordo com a legislação federal.

                                                       Critérios

No período, o aprendiz cumprirá carga horária de trabalho de até seis 6h por dia, conforme o horário de funcionamento da unidade gestora no qual esteja subordinado desempenhando, portanto, atividades compatíveis com o programa de aprendizagem. A participação no projeto terá prazo determinado não superior a dois anos e será extinto no seu término ou antecipadamente nas seguintes hipóteses: a pedido do aprendiz; desempenho insuficiente; cometimento de falta disciplinar prevista na CLT, ausência injustificada a escola que implique perda do ano e desistência dos estudos ou programa.

Por Pedro Ferreira, em 02/06/2026.