Para melhorar o seu sistema de arrecadação, a Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos vai formalizar um convênio com a Receita Federal do Brasil, em breve. Para tanto, a Câmara Municipal aprovou em dois turnos o projeto de lei do Poder Executivo autorizando a celebração do acordo na sessão ordinária e extraordinária, na segunda-feira, dia 14. A matéria autorizativa deverá ser promulgada pelo Palácio da Uva Itália (foto), nos próximos dias.
Segundo o texto deliberado, o futuro convênio com a Receita Federal do Brasil visa o desenvolvimento do programa de cooperação técnico fiscal para o fornecimento de dados cadastrais e econômico-fiscais da Secretaria da Receita Federal brasileira. Com isso, o setor competente da administração municipal vai poder fiscalizar, sobretudo, a cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) das empresas integrantes do chamado Simples Nacional em vigor desde 2007.
Na atualidade, de acordo com o presidente do Poder Legislativo, vereador Flávio Batista de Souza (Podemos), o Inha, a Prefeitura local apenas recebe o repasse da sua cota de ISS da União e, portanto, não tem nenhum acesso ao banco de dados da Receita Federal. Por isso, neste caso, a municipalidade não tem como saber se o tributo cobrado corresponde à realidade dos fatos. Ainda, para ele (foto), caso o governo municipal encontre alguma disparidade será possível exigir a diferença por meio de ações judiciais.
O Simples Nacional ou Super Simples possui um sistema de arrecadação único com a coordenação da União, estados e municípios. No início, os estados e municípios não aceitavam bem a ideia por perder poder para cobrar ISS de micro e pequenas empresas, porém, hoje, mudaram o pensamento. Na prática, a principal novidade é a arrecadação direta de tributos. Enfim, ao pagar o Documento de Arrecadação Simples (DAS), o valor pago é repassado a um sistema gerenciado pelo Banco do Brasil (BB).
Por sua vez, o BB reparte automaticamente o recurso dentro de um dia para os entes destinatários, isto é, os estados e municípios. Por ser o sucessor dos vários “simples”, dos entes federados e União, o Simples Nacional herdou também as suas características, entre elas, a de não abranger os profissionais liberais, no entanto, ao aceitar a inclusão dos contabilistas tudo mudou, ou seja, os profissionais liberais optaram por um regime tributário de pequenas e microempresas.
Por Pedro Ferreira, em 15/06/2021.