Entidades sociais podem gastar até 30% de emendas com a folha de pessoal

Por iniciativa do vereador Hodirlei Martins Pereira (MDB), o Mineiro (foto), as organizações da sociedade civil que forem agraciadas com a destinação de recursos financeiros provenientes de emendas individuais impositivas em 2026 poderão usar até 30% do montante para custear a folha de pagamento e encargos sociais. Neste caso, os órgãos beneficiados precisam constar essas necessidades no plano de trabalho. A utilização de dinheiro de emendas na folha de pessoal é uma reivindicação das entidades.

Em todo caso, para fazerem jus ao recebimento de emendas individuais impositivas, que, aliás, passou a ser possível apenas no atual exercício também por articulação política do vereador Mineiro, no ano passado, as organizações da sociedade civil sem fins lucrativos necessitam apresentar a declaração de utilidade pública local e terem, no mínimo, dois anos de atividades comprovadas, com o balanço patrimonial devidamente registrado.

Além disso, essas entidades sociais não podem ter débitos vencidos com a municipalidade; possuírem certidões de regularidade fiscal e trabalhista regulares e estarem com a situação fiscal perfeitamente ativa. Na prática, após o recebimento do repasse oriundo de emenda parlamentar individual, a organização da sociedade civil terá o prazo de seis meses para comprovar a destinação dos recursos, podendo tal prazo ser prorrogado uma única vez e por igual período.

Por outro lado, a caso a entidade social contemplada com verba de emenda obrigatória não apresente a prestação de contas dentro do prazo estipulado, bem como nas hipóteses de omissão ou reprovação das despesas, o Poder Executivo poderá inscrever a organização da sociedade civil na dívida ativa e, ao mesmo tempo, promover o protesto em cartório. A emenda aditiva ao então projeto de lei nº0035/2025 deixa claro que a destinação de recursos precisa ter interesse público e recíproco.

Por Pedro Ferreira, em 08/7/2025.