Destinação de moradias para mulheres vítimas de violência doméstica é aprovada em 2º turno

O projeto de lei nº 0017/2025, que destina cinco por cento (5%) em programas habitacionais públicos de Ferraz de Vasconcelos para mulheres vítimas de violência doméstica ou de tentativa de crime de feminicídio foi aprovado em segundo turno na sessão ordinária desta terça-feira, dia 15. O texto segue para sanção ou não do Poder Executivo, nos próximos dias.

A matéria é de autoria dos vereadores Eliel de Souza, o Eliel Fox e Selma Francisca dos Santos, a Professora Selma, ambos do Republicanos (foto). Na prática, a matéria regulamenta o que define a lei federal nº 11.340/2006, a chamada Lei Maria da Penha. De acordo com a matéria em curso, a violência doméstica deverá ser comprovada por expedientes e procedimentos constantes na ação penal, transitada em julgado ou não.

Para tanto, a vítima terá de apresentar cópia do inquérito policial elaborado nas delegacias especializadas na defesa e proteção das mulheres; da denúncia criminal; da decisão que concedeu a medida protetiva de urgência; da certidão ou do laudo social de acompanhamento psicológico, emitido por entidades públicas assistenciais ou organizações não governamentais e notória participação nas causas de defesa da mulher.

Ainda, segundo o texto, somente farão jus ao benefício e enquadramento no disposto no artigo primeiro da presente lei, as mulheres devidamente cadastradas e que forem comprovadamente residentes em Ferraz de Vasconcelos. Já o Poder Executivo poderá regulamentar a norma, no que couber, por decreto. Para Eliel Fox e Professora Selma, a decisão visa proporcionar segurança, autonomia e dignidade a essas mulheres.

Por Pedro Ferreira, em 15/04/2025.