Com promulgação, mães atípicas ganham data para reflexão na cidade

Como a prefeita, Priscila Gambale (Podemos), sancionou a lei municipal nº3.576, de 13 de janeiro deste ano, as mães atípicas residentes na cidade ganharam uma data para valorizar, reconhecer a dedicação e o esforço dessas verdadeiras guerreiras no dia a dia. A data será comemorada, anualmente, no dia 20 de março. O texto tinha sido aprovado pela Câmara Municipal, em dezembro passado.

Na prática, considera-se mãe atípica aquela mulher ou cuidadora que é responsável pela criação de filhos que necessitam de acompanhamentos específicos, isto é, de pessoas com Transtornos do Espectro Autista (TEA), de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e Opositivo Desafiador (TOD). A criação da data partiu do então vereador Álvaro Costa Vieira (Podemos), o Kaká (foto).

Além disso, a norma abrange ainda mãe ou cuidadora de pessoas com deficiência e distúrbio como, por exemplo, a dislexia, e outras doenças raras.  No fundo, o propósito principal da iniciativa é celebrar e, ao mesmo tempo, honrar as mães que enfrentam desafios excepcionais na criação de seus filhos, incluídos aqueles com deficiências, síndromes ou condições de saúde adversas.

A lei prevê ainda que todos os anos na semana compreendida ao dia 20 de março poderão ser promovidas atividades que visem a valorização, o apoio e a inclusão social de mães atípicas, proporcionando assim acesso a recursos, informações e suporte necessários para o seu bem-estar e o de suas famílias. Para o ex-vereador Kaká, a data também contribui para aumentar a conscientização na sociedade.

Por Pedro Ferreira, em 15/01/2025.