Com emendas, vereadores aprovam em 1º turno o Estatuto Geral da Guarda Civil Municipal

Com quatro emendas, os vereadores de Ferraz de Vasconcelos aprovaram em primeiro turno o projeto de lei complementar que trata da criação do Estatuto Geral da Guarda Civil Municipal (GCM), na sessão ordinária, na segunda-feira, dia 11. As modificações ao texto original do Poder Executivo foram apresentadas pelo vereador, Claudio Ramos Moreira (PT). A matéria poderá voltar à pauta em segunda e última discussão no dia 25 do corrente.

A única emenda aditiva ao projeto de lei complementar acrescentou o parágrafo 5º ao artigo 50. Com isso, não poderão compor a comissão de desenvolvimento funcional servidores que tenham sofrido sanção disciplinar nos últimos três anos. Já a primeira emenda modificativa abrangeu o inciso III do artigo 100, isto é, revelar falta de compostura por atitudes ou gestos após ser advertido. Para Claudio Ramos (foto-abaixo), as alterações atendem aos anseios da corporação.

A segunda sugestão modificativa refere-se ao parágrafo 1º do artigo 36, ou seja, o tempo de serviço não será computado para efeito de promoção quando a licença for igual ou superior a três anos. A terceira dispõe sobre os incisos II e VIII do artigo 99, que tratam, respectivamente, do seguinte teor: apresentar-se para o serviço com atraso não justificado e cantar, assobiar ou vociferar em lugar ou ocasião em que seja exigido silêncio.

Além disso, a matéria também cria um cargo de corregedor e um de ouvidor. Pelo texto, a corregedoria terá autonomia e independência funcional, sob a subordinação do chefe do Poder Executivo. O ocupante do cargo, isto é, o agente deverá ser preferencialmente formado bacharel em Direito ou ter concluído o curso específico de corregedor ou equivalente. O mandato será dois anos prorrogáveis por igual período uma única vez.

Já o setor de Ouvidoria é um órgão próprio, independente de controle externo, permanente e autônomo que se destina a receber, examinar e enviar reclamações, sugestões, elogios e denúncias a respeito da conduta de seus dirigentes e integrantes, bem como, das atividades do órgão. O ouvidor será nomeado pelo prefeito municipal por um período de dois anos, podendo ser reduzido ao cargo uma única vez. As exigências para exercer a função são semelhantes as do corregedor.

Desta forma, a atual administração da cidade vai regulamentar no âmbito municipal a lei federal nº 13.022/2014. Na verdade, por essa norma as cidades brasileiras que possuem o seu sistema de segurança público de polícia auxiliar deveriam fazer a referida adequação durante anos depois de sua promulgação, ou seja, até 2016, porém, apesar de insistentes cobranças de vereadores e dos agentes nada foi feito até então.

Por Pedro Ferreira, em 08/11/2019.