Com duas emendas modificativas, a Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos aprovou em segundo turno o projeto de lei complementar que trata sobre a nova versão do Programa de Recuperação e Estímulo ao Pagamento de Débitos Fiscais (Refis) da Prefeitura Municipal até o dia 28 de novembro do corrente, na terça-feira, dia 27. O texto agora segue para a sanção do Poder Executivo. O prazo de vigência inicial era até 29 de agosto. A primeira etapa da anistia de impostos e taxas de fevereiro a abril beneficiou mais de 10 de mil contribuintes. No período, em termos financeiros os acordos fechados somam mais de R$9 milhões.
A nova concessão da anistia municipal abrange os créditos de natureza tributária e fiscal vencidos até o dia 20 de janeiro de 2014, inscritos ou não em dívida ativa e que se encontram em fase cobrança administrativa ou judicial. Com isso, com a emenda modificativa da Mesa Diretora, eles poderão ser pagos até 28 de novembro deste ano em até 36 parcelas iguais, mensais e consecutivas, com isenção de 100% sobre o valor de juros e multas. Em contrapartida, o percentual mínimo de cada parcela terá de ser superior a R$50,00. O benefício precisa ser requerido junto ao Escritório de Negociação de Dívida Ativa (Endia), no Palácio da Uva Itália, na Vila Romanópolis.
Já os contribuintes que mantenham em curso processos administrativos ou judiciais, impugnando valores devidos, necessitam abrir mão, isto é, renunciar para fazerem jus aos benefícios previstos no novo Refis. Na primeira fase da anistia até 30 de abril, mais de 25% de uma dívida total de R$40 milhões foram renegociados com a Prefeitura Municipal. A meta é reduzir ainda mais a inadimplência, no município, que, hoje, está próxima de 29% “Portanto, você contribuinte cumpra em dia com a sua obrigação. Afinal, o dinheiro arrecadado é revertido em melhorias”, afirma o secretário municipal da Fazenda, Michael Campos Cunha.
A emenda modificativa de autoria da Mesa Diretora da Casa aumentou o período de vigência de anistia de 29 de agosto para 28 de novembro e a outra da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) corrigiu redação do artigo 4º, no tocante, a expressão “status quo” para no momento do requerimento formulado no caso de o interessado atrasar o parcelamento em mais de 120 dias, ou seja, ele deixará de fazer jus ao presente benefício tributário e a sua dívida voltará ao ponto inicial. A mudança também alterou parte do artigo 6º, isto é, revogou a lei complementar nº 285, de 04 de fevereiro de 2014, que criou a anistia finalizada em 30 de abril último.
Por Pedro Ferreira.