Câmara derruba veto e mantém a inclusão do autor de lei na redação final

A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos rejeitou a mensagem de veto total nº014/2024, que trata sobre o projeto de lei nº0170/2024, que prevê a inserção dos nomes dos autores de matérias a serem promulgadas pelo Poder Executivo ou Legislativo. A votação do texto do Palácio da Uva Itália em única discussão e, por unanimidade, ocorreu na sessão ordinária (foto), na terça-feira, dia 28.

Para o jurídico da Prefeitura Municipal, a proposta aprovada em dois turnos pelo plenário da Casa em abril deste ano, constitui promoção pessoal e, portanto, fere o princípio da impessoalidade previsto na Constituição Federal de 1988. Em contrapartida, a Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), por sua vez, entendeu que a matéria possui apenas um caráter meramente informativo e recomendou o veto.

A decisão e o resultado no plenário foram comemorados pelo autor do projeto de lei, vereador Claudio Roberto Squizato (PV). Segundo ele (foto), a manutenção do texto original é uma maneira de fazer jus ao autor de proposituras, já que até então o nome dele não aparecia no momento da sanção pelo Poder Executivo. Com isso, o cidadão fica achando que o próprio governo foi quem elaborou o texto. “Agora, está corrigindo esse erro”, diz.

Na prática, de acordo com o caso, os conteúdos legislativos contidos no artigo 39 da Lei Orgânica do Município (LOM), deverão conter, abaixo da epígrafe, o cargo e o nome do autor das respectivas proposituras que deram origem à norma. Além disso, o texto prevê ainda a colocação da sigla partidária a que pertence o parlamentar no momento da apresentação do projeto.

                                                        Promulgação

Pelo artigo 39 da LOM, o processo legislativo, ou seja, a apresentação de propostas pelos vereadores ou pelo chefe do Poder Executivo compreende a elaboração de emendas à própria LOM; leis complementares e ordinárias, decretos legislativos e resoluções. O presidente da Câmara Municipal, Hodirlei Martins Pereira (MDB), o Mineiro (foto), já assinou a lei nº3.558, de 28 de maio de 2024. O texto encontra-se publicado no Boletim Oficial do Município (BOM).

Por Pedro Ferreira, em 29/05/2024.