O projeto de lei complementar que permite o parcelamento em cinco vezes o pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) foi aprovado em segundo e último turno na sessão ordinária (foto) desta terça-feira, dia 06. O texto do Poder Executivo tinha sido votado em primeira discussão no dia 22 de novembro. Agora, a matéria que altera o Código Tributário Municipal (CTM) segue para a sanção do Palácio da Uva Itália.
Na prática, esse tipo de tributo é gerado durante a transação de compra e venda de um imóvel e é cobrado pelo município em que a propriedade fica localizada. Em suma, a documentação de transmissão da propriedade do bem só pode ser liberada após a confirmação de seu pagamento. Enfim, ao pagar o ITBI, o dono se torna oficialmente detentor do imóvel.
Em geral, a quitação deste tributo é exigida quando o interessado vai até o Cartório de Registro de Imóveis para oficializar a compra do bem ou na lavratura da escritura pública. Com isso, o órgão envia um ofício à municipalidade sobre a cobrança. Em Ferraz, a alíquota é de 2,5% do valor venal. Em contrapartida, por ser uma exigência local, o montante varia de uma cidade para outra, mas o teto máximo não pode ultrapassar 5%.
Até agosto deste ano, o governo municipal arrecadou mais de R$3,4 milhões com o tributo. A implantação do parcelamento do tributo foi sugerida ao Poder Executivo pelo vereador Antônio Carlos Alves Correia (Republicanos), o Tonho. A iniciativa também foi estimulada pelo parlamentar José Juca de Araújo Neto (PSC), o Juca do São Judas. Para eles, a cobrança à vista afeta o pagamento, sobretudo, por compradores carentes.
Por Pedro Ferreira, em 06/12/2022.