Câmara aprova alerta de desaparecimento de crianças e adolescentes

A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos aprovou em primeiro turno e, por unanimidade, o projeto de lei nº00112/2026, que institui o Sistema Municipal de Alerta de Desaparecimento de Crianças e Adolescentes. Com isso, o texto de autoria do vereador Claudio Ramos Moreira (PT) deverá voltar à pauta na próxima segunda-feira, dia 11, a partir das 17h. Depois, a matéria do parlamentar petista (foto) segue para sanção ou não do Poder Executivo.

A ideia consiste na divulgação emergencial de informações essenciais nos canais oficiais de comunicação público local para apoio à localização de crianças e adolescentes sumidos. A matéria prevê ainda que o desaparecimento deverá ser comunicado ao Conselho Tutelar. Já o responsável pelo atendimento inicial terá de alertar o comunicante a respeito da necessidade de informar o reaparecimento ou retorno da pessoa desaparecida e, com isso, ocorrer o cancelamento do aviso do sumiço da criança ou adolescente.

O alerta será divulgado, preferencialmente pelos meios oficiais, mas poderá ser complementado por outros instrumentos de comunicação e tecnologias, inclusive mensagens a usuários de telefonia móvel, aplicativos, redes sociais e painéis eletrônicos. A proposta estabelece também que a utilização de meios tecnológicos que dependam de infraestrutura de telecomunicações, georreferenciamento, bases de dados, sistemas de terceiros ou serviços privados.

Neste caso, o pedido de alarme do desaparecimento da criança ou do adolescente ficará condicionado à celebração de convênios, termos de cooperação ou instrumentos semelhantes com órgãos e entidades competentes como, por exemplo, operadoras, empresas de tecnologia e demais parceiros, observada à legislação aplicável. Para Claudio Ramos, a sua iniciativa é perfeitamente viável do ponto de vista operacional e, portanto, será uma importante ferramenta para auxiliar, sobretudo, às famílias do sumidos.

As informações divulgadas, por sua vez, serão estritamente necessárias para identificação e localização da criança ou adolescente desaparecido, contendo sempre que disponíveis e pertinentes: nome, idade, características físicas, data, horário, local da última visualização confirmada e canal oficial para atualização e contato. A postagem de fotografia só será feita mediante autorização prévia dos pais ou responsável legal, de acordo com as normas vigentes.

Por Pedro Ferreira, em 05/05/2026.