Depois de ser votado em segundo turno pela Câmara Municipal, nesta terça-feira, dia 6, o projeto de lei complementar nº033/2023, que altera lei complementar nº 320, de 2 de outubro de 2017, que dispõe sobre o Código Tributário do Município (CTM) vai agora para a sanção ou não do Poder Executivo. O texto isenta o pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) nos casos de regularização fundiária feito em áreas de Zonas Especiais de Interesse Social (Zeis) na cidade.
Na prática, a nova redação acrescenta o artigo 37-A, com parágrafo único ao texto do CTM. Em resumo, o Palácio da Uva Itália poderá regulamentar por decreto o procedimento administrativo a ser adotado para o reconhecimento da não incidência prevista no artigo recém-criado, prevendo os documentos essenciais com os quais o interessado fará prova do preenchimento das condições estabelecidas. A medida valeria somente na aquisição do primeiro direito real.
De acordo com o autor da mudança no CTM, vereador Claudio Ramos Moreira (PT), a sua iniciativa visa fomentar a plena legalização dos imóveis adquiridos em decorrência do processo de regularização fundiária realizado em Zeis. O petista (foto) destacou ainda que normalmente esses locais são habitados em maioria por pessoas de baixa renda e, portanto, não têm dinheiro para pagar o ITBI. Além disso, a matéria objetiva aumentar a arrecadação local.
O pagamento do tributo municipal ocorre quando do momento da transferência do imóvel, ou seja, da assinatura da escritura junto ao Cartório de Registro de Imóvel (CRI), no caso de Ferraz de Vasconcelos, em Poá. A alíquota cobrada é de 2,5% sobre o valor venal do patrimônio. No ano passado, o Palácio da Uva Itália arrecadou R$5,9 milhões com o ITBI. Já no primeiro quadrimestre deste ano, a receita com o tributo atingiu R$4,8 milhões.
Por Pedro Ferreira, em 06/06/2023.