Anistia de juros e multas volta a ser aprovada em 1º turno

O projeto de lei complementar nº0007/2017 que dispõe sobre o Programa de Recuperação e Estímulo ao Pagamento de Débitos Fiscais (Refis) da Prefeitura de Ferraz voltou a ser aprovado em primeiro turno em sessão extraordinária (foto), nesta quinta-feira, dia 26. O texto havido sido votado no dia 9 deste mês. A anistia total ou parcial de juros e multas de impostos e taxas poderá injetar na receita da municipalidade um pouco mais de R$8 milhões.  A matéria pode será apreciada em segunda discussão no dia 06 de novembro.

A regularização de créditos de natureza tributária ou não, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou em vias, exceto os provenientes de multas de trânsito, abrange os vencidos até o dia 31 de dezembro de 2016. Além disso, o texto exclui a isenção de juros e multas de honorários advocatícios de procuradores. A concessão dessa anistia afrontaria o Estatuto da OAB. O projeto de lei recém-vetado permitia ainda o parcelamento de Imposto Sobre Serviços (IIS) de obras A nova anistia de juros e multas valerá de 10 de novembro a 22 de dezembro do corrente.

Pela  proposta, no caso pagamento à vista, o contribuinte terá 100% de desconto no juro e na multa, para a quitação em até 12 parcelas o ganho será de 80% e em até 24 meses, de 60%. Por sua vez, o texto estabelece ainda que em até 36 vezes, o devedor receberá um bônus de 40%, em até 48 parcelas, de 20% e sem nenhuma redução nos juros e multas para quem preferir em até 60 parcelas durante a vigência da lei complementar. A adoção do Refis visa reduzir a inadimplência e aumentar a receita da cidade para conseguir pagar  a folha de pagamento dos servidores públicos.

O projeto também permite a quitação, mas a sem a redução de juros e multas moratórias dos valores acima de R$300 mil em até 120 vezes; de R$400 mil em até 180 meses e de R$500 mil em até 240 parcelas. Em todos os casos, para as pessoas físicas o percentual mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$50,00 para micro e pequena empresa a R$80,00 e para demais pessoas jurídicas a R$150,00. Por outro lado, perderá o direito do benefício o contribuinte que deixar de quitar o parcelamento por mais de três meses.

Por Pedro Ferreira, em 26/10/2017.